Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
IMPROBIDADE
05.06.2017 | 17h24 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega perícia pedida por Wilson Santos nas obras da Rodoanel

De acordo com magistrado, secretário não deu provas concretas de que obra será retomada

Alair Ribeiro/MidiaNews

O secretário de Estado de Cidades Wilson Santos, que teve pedido negado pela Justiça Federal

O secretário de Estado de Cidades Wilson Santos, que teve pedido negado pela Justiça Federal

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho negou pedido formulado pelo ex-prefeito de Cuiabá e atual secretário de Estado de Cidades, Wilson Santos (PSDB), pela realização de uma perícia técnica nas obras do Rodoanel da Capital.

 

No despacho, datado da última quinta-feira (1), o magistrado pontuou que Wilson não apresentou provas concretas de que o Governo do Estado, de fato, tem intenção em retomar o empreendimento.

 

O objetivo do secretário com a perícia era comprovar que não houve prejuízo aos cofres públicos durante a realização do empreendimento, que teve as obras iniciadas em 2005, mas paralisadas em 2009, sob a suspeita de irregularidades.

 

Dados do Ministério dos Transportes apontariam que tais falhas na execução do projeto teriam gerado um dano de R$ 10,6 milhões. Os números constam em ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Wilson e mais quatro pessoas físicas e jurídicas, que são réus do processo.

 

A defesa de Wilson argumentou, no pedido, que a eventual retomada das obras do Rodoanel por parte do Governo do Estado poderia impedir uma auditoria no local, tendo em vista que os serviços já executados correriam o risco de serem “danificados ou recobertos”.

Considerando que o réu, apenas, coligiu aos autos notícias de jornais locais datadas janeiro de 2017, informando que a obra do Rodoanel deverá ser retomada, sem acostar provas concretas da elaboração do anteprojeto ou edital de licitação, não vislumbro, nessa fase processual, a necessidade de deferimento da prova pericial

 

O magistrado pontuou, todavia, que o secretário não apresentou, junto com a solicitação, documentos que realmente comprovem a intenção do Executivo Estadual de reiniciar a obra como, por exemplo, um anteprojeto ou edital de licitação.

 

“Considerando que o réu apenas coligiu aos autos notícias de jornais locais datadas janeiro de 2017, informando que a obra do Rodoanel deverá ser retomada, sem acostar provas concretas da elaboração do anteprojeto ou edital de licitação, não vislumbro, nessa fase processual, a necessidade de deferimento da prova pericial”, escreveu o juiz.

 

Ação

 

A ação do MPF referente ao caso do Rodoanel foi recebida pelo juiz Raphael Cazelli em agosto do ano passado.

 

Além de Wilson, que na época era candidato a prefeito de Cuiabá, se tornaram réus os ex-secretários municipais Enedino Antunes Soares e Orozimbo José A. Guerra Neto, e as empresas Conspavi Construção e Participação Ltda. e Três Irmãos Engenharia Ltda.

 

O magistrado, no entanto, livrou oito pessoas das acusações: seis pela prescrição dos supostos ilícitos e dois pela falta de indicação de quais atos irregulares elas teriam praticado.

 

Antes disso, ainda em janeiro de 2015, o juiz federal substituto Fábio Henrique Rodrigues já havia decretado a indisponibilidade de bens do ex-prefeito dos ex-secretários das construtoras e dos empresários Manoel Avalone e Luis Francisco Félix até o total de R$ 22,9 milhões.

 

Segundo o MPF, Wilson teria promovido a licitação da obra sem cobertura orçamentária, “apenas para escolher previamente a empreiteira que executaria as obras e desmotivar outros potenciais interessadas a participar do certame”.

 

Outro lado

 

A redação ligou para o celular do secretário Wilson Santos, mas as chamadas não foram atendidas ou retornadas.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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