Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
CONDENADO POR ESTUPRO
18.06.2025 | 17h13 Tamanho do texto A- A+

Juiz ordena prisão de ex-prefeito por violar tornozeleira 49 vezes

Eduardo Zeferino foi condenado em 2015 e estava cumprindo a pena no regime semiaberto

Reprodução

O ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, que teve a prisão decretada

O ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, que teve a prisão decretada

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão do ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, condenado a mais de 30 anos de prisão por estupro de vulnerável. 

 

Evidencia-se que o reeducando não se encontra apto ao cumprimento de pena em regime mais brando

O mandado foi expedido nesta quarta-feira (18) pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da Vara de Execuções Penais do município, após a constatação de descumprimento das regras do regime semiaberto, sendo 49 violações da tornozeleira eletrônica. 

 

Não há informações se o mandado já foi cumprido. O processo tramita em sigilo.

 

Zeferino foi condenado em 2015 a 34 anos de prisão pelo estupro de cinco crianças com idades entre 7 e 11 anos, em 2005. As vítimas eram filhas de pessoas próximas a Zeferino, como amigos e familiares dele.

 

O ex-prefeito estava cumprindo a pena no regime semiaberto com monitoramento eletrônico e recolhimento em casa das 20h às 5h nos dias úteis, além de permanecer integralmente em sua residência nos fins de semana, feriados e dias de folga, salvo autorização judicial.

 

Ele também estava autorizado a frequentar a missa na Paróquia São Sebastião, em Dom Aquino, aos domingos, das 8h às 9h. 

 

No entanto, entre agosto e novembro de 2024, foram registradas saídas não autorizadas em fins de semana e à noite, ausência de sinal da tornozeleira eletrônica e falhas no carregamento do equipamento.

 

Na decisão, o magistrado resgistrou que se trata do segundo episódio em que Zeferino descumpre as medidas, classificando-as como "faltas graves"; 

 

"Assim, evidencia-se que o reeducando não se encontra apto ao cumprimento de pena em regime mais brando”, entendeu o juiz, que ainda determinou o reinício da contagem dos prazos para progressão e demais benefícios, além da perda de 1/3 de eventuais dias remidos. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia