Cuiabá, Sexta-Feira, 10 de Abril de 2026
ALVO DE OPERAÇÃO
10.04.2026 | 15h20 Tamanho do texto A- A+

STF nega anular buscas contra mulher de sobrinho de Márcia

Camila e marido foram alvos da Operação Miasma, que investigou suposto esquema na Saúde de Cuiabá

Reprodução

O piloto Ernani Kuhn e sua esposa, Camila Kuhn, que foram alvos de operação

O piloto Ernani Kuhn e sua esposa, Camila Kuhn, que foram alvos de operação

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da empresária Camila Nunes Guimarães Kuhn, que buscava anular a medida de busca e apreensão que sofreu no âmbito da Operação Miasma, da Polícia Federal, em 2024. A ação investiga crimes de fraude à licitação e peculato em contratos com a Secretaria de Saúde de Cuiabá.

 

Da leitura dos fundamentos das instâncias anteriores, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade

Camila é esposa do piloto Ernani Rezende Kuhn, sobrinho da ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro. Ele também foi alvo da PF.

 

A decisão foi relatada pelo ministro Flávio Dino e seguida por unanimidade pela Primeira Turma do STF. O acórdão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (10). 

 

Segundo a PF, os familiares de Márcia seriam ligados à empresa SMT Transportes e Veículos Especiais, que recebeu mais de R$ 3 milhões da Secretaria Municipal de Saúde para locação de vans e ambulâncias durante a pandemia de Covid-19.

 

De acordo com a investigação, há indícios de que a empresa seria de fachada e teria sido utilizada para ocultar os reais beneficiários dos contratos, além de viabilizar um esquema de fraude em dispensas de licitação.

 

No recurso, a defesa de Camila alegou que a decisão que autorizou a busca e apreensão seria ilegal e sem fundamentação adequada, além de sustentar que a medida teria caráter genérico, configurando uma espécie de “pescaria probatória”.

 

O relator rejeitou os argumentos e apontou que não houve ilegalidade na decisão. Ele ainda afastou a alegação de falta de fundamentação da decisão que autorizou a medida, e apontou que o juízo de primeira instância apresentou justificativas suficientes.

 

"Da leitura dos fundamentos das instâncias anteriores, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, IX, da Lei Maior)", escreveu.

 

Ele ainda destacou que a jurisprudência do STF considera válida a busca e apreensão quando há indícios suficientes da prática de crimes e autorização judicial, sendo desnecessária prova definitiva nesta fase.

 

Dessa forma, concluiu que não houve ilegalidade na decisão e ressaltou que o habeas corpus não pode ser utilizado para reavaliar provas ou discutir o mérito dos fatos investigados.

 

"Ademais, saliento que para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias anteriores e acolher a pretensão defensiva quanto ao contexto probatório, necessário o revolvimento de matéria fática, para o que não se presta a via eleita".

 

Itens de luxo apreendidos

 

Quando foram alvos do mandado, em maio de 2024, a PF apreendeu na casa de Camila e Ernani Kuhn relógios de marcas como Rolex, TAG Heuer e Hublot, além de joias e um cheque no valor de R$ 190 mil. 

 

Também foram apreendidos três iPhones, dois notebooks, um drone, HDs e documentos diversos.

 

O caso

 

Além de Camila e Ernani, o irmão da ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Pinheiro, Antonio Ernani Rezende Kuhn, também foi alvo da operação. 

 

No total, foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Amazonas, Tocantins e Distrito Federal.

 

O objeto do contrato no qual a família é investigada é a prestação de serviços com fornecimento de ambulâncias e vans à Prefeitura de Cuiabá. No entando, a empresa possuía apenas um Fusca ano 1986 e uma Kombi 2013.

 

gestão Emanuel Pinheiro, efetuou pagamentos acima eos previstos, já que pagou R$ 3,095 milhões à empresa, segundo relatório técnico elaborado pela Polícia Civil e encaminhado à PF. 

 

As diligências evidenciaram que os veículos empregados na execução dos serviços não pertenciam à empresa contratada, que não possuía capacidade técnica para atender à contratação.

 

Além dos contratos envolvendo a SMT Transportes, a operação ainda apura a contratação de empresa para o fornecimento de software de gestão documental, por valor aproximado de R$ 14 milhões.

 

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