O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) autorizou a abertura de inquérito policial para investigar o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) por suposta prática dos crimes de peculato-desvio e uso irregular de verbas públicas.

A decisão é assinada pelo desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal, e foi publicada nesta quinta-feira (9). Ele acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), já que, por ter foro privilegiado, qualquer investigação contra parlamentar estadual depende de autorização prévia do Tribunal.
Conforme o MPE, Cattani teria utilizado a assessora parlamentar Natália Jovelina Rogerio dos Santos para desempenhar atividades de interesse particular durante a feira Show Safra 2026, em Lucas do Rio Verde.
Segundo o MPE, a servidora estava em missão oficial, com diárias pagas com dinheiro público, mas teria atuado na comercialização de produtos lácteos da empresa da família do parlamentar, a Queijaria Cattani, desviando-se de suas funções no gabinete.
O caso ganhou repercussão após a circulação de vídeos nas redes sociais do próprio deputado e em sites de notícias. O parlamentar, de acordo com o MPE, se pronunciou por meio de um vídeo, no qual afirmou que a presença da assessora no evento estava ligada a uma demanda institucional.
MidiaNews
O desembargador Marcos Machado, que autorizou abertura de inquérito policial contra Cattani
“Estivemos no Show Safra toda a semana passada, a semana inteira, e junto comigo foi a Natália, que é assessora do nosso gabinete, e ela solicitou diárias para viagem. Eu quero esclarecer para vocês que a Assembleia Legislativa, pela primeira vez na história, colocou o estande dentro do Show Safra e o presidente Max pediu que eu cuidasse do estande da Assembleia”, consta no documento.
Ao autorizar a investigação, o desembargador destacou que há indícios iniciais que justificam a apuração e que o inquérito é necessário para esclarecer se houve desvio no uso de recursos públicos.
Segundo ele, a medida permite a realização de diligências como coleta de documentos, oitivas de testemunhas e eventual interrogatório, a fim de verificar se o parlamentar utilizou a estrutura pública em benefício privado.
“Assim sendo, reconhece-se a pertinéncia para a instauração do inquérito policial, a fim de apurar os crimes previstos no art. 312, caput, c/c art. 315, ambos do CP”, escreveu.
O magistrado também ressaltou que a investigação é uma etapa preliminar e não representa conclusão sobre culpa, além de destacar que devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa durante o procedimento.
"Sua observância evita 'o recebimento de uma ação penal temerária, que só servirá para desgastar o Poder Judiciário, ocupando-lhe tempo e recursos, que melhor seriam aplicados numa denúncia ou queixa-crime com base firme, fundamentada em um procedimento investigatório policial com alicerce assentado em provas robustas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa'", citou.
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