Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
PERNA AMPUTADA
04.09.2024 | 18h02 Tamanho do texto A- A+

Juíza nega condenar procuradora que atropelou gari em Cuiabá

Na decisão, Ana Cristina Mendes citou ocorrência de "dupla indenização pelo mesmo fato"

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça negou condenar a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias a indenizar o gari Darliney Silva Madaleno, que foi atropelado por ela e teve a perna amputada.

 

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (4).

 

O atropelamento aconteceu em novembro de 2018 na Avenida Getúlio Vargas, na Capital. Madaleno estava trabalhando quando o carro conduzido por Luiza atingiu o caminhão de lixo e o acertou.

 

O gari entrou com uma ação de indenização contra a procuradora pedindo cerca de R$ 1,5 milhão de danos patrimoniais, materiais, morais e estéticos.

 

Na decisão, a juíza citou, porém, que o gari já ganhou uma ação trabalhista contra seus empregadores visando o recebimento das mesmas verbas.

 

Reprodução

Darliney Silva Madaleno

Darliney Silva Madaleno (no detalhe) precisou amputar a perna

A Justiça do Trabalho condenou a Locar Saneamento Ambiental a pagar uma indenização de R$ 30 mil para Madaleno por danos morais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.523,86.

 

Segundo Ana Cristina, independente das diferenças das esferas cível e trabalhista, não se pode conceder dupla indenização pelo mesmo fato.

 

“Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada”, escreveu.

 

“Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, decidiu.

 

O caso

 

O caminhão de limpeza estava parado na faixa esquerda da via, realizando a coleta do lixo, quando o veículo atingiu a traseira do caminhão e também o gari.

 

A Polícia Civil esteve no local e fez o teste do bafômetro na motorista. Segundo informou a Polícia, o exame constatou que ela tinha 0,66 miligrama por litro de ar expelido.

 

O número é superior ao limite a partir do qual a infração é considerada gravíssima.

 

Ela foi presa e liberada no mesmo dia do acidente, mediante o pagamento de fiança no valor de oito salários mínimos (R$ 7,6 mil).

 

A procuradora foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenada  em janeiro deste ano a dois anos de prisão por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e pagamento de indenização de R$ 50 mil para o gari. 

 

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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Luiza  05.09.24 11h38
Absurdo!
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lucas  05.09.24 07h36
E se fosse o contrário, alguém saberia me dizer o que aconteceria nesse caso? Isso nos causa muita indignação, viver nesse país, é uma luta diária, diária...
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Eloi Wanderley   04.09.24 20h18
Sem surpresa.
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Alex Rocha  04.09.24 18h50
Agora é recorrer dessa decisão no tribunal de Mato Grosso. Segunda instância. Uma indenização deveria ser dada sim. O terceiro responde. Quem deu causa responde sim.
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