A Justiça negou condenar a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias a indenizar o gari Darliney Silva Madaleno, que foi atropelado por ela e teve a perna amputada.
A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (4).
O atropelamento aconteceu em novembro de 2018 na Avenida Getúlio Vargas, na Capital. Madaleno estava trabalhando quando o carro conduzido por Luiza atingiu o caminhão de lixo e o acertou.
O gari entrou com uma ação de indenização contra a procuradora pedindo cerca de R$ 1,5 milhão de danos patrimoniais, materiais, morais e estéticos.
Na decisão, a juíza citou, porém, que o gari já ganhou uma ação trabalhista contra seus empregadores visando o recebimento das mesmas verbas.
Reprodução
Darliney Silva Madaleno (no detalhe) precisou amputar a perna
A Justiça do Trabalho condenou a Locar Saneamento Ambiental a pagar uma indenização de R$ 30 mil para Madaleno por danos morais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.523,86.
Segundo Ana Cristina, independente das diferenças das esferas cível e trabalhista, não se pode conceder dupla indenização pelo mesmo fato.
“Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada”, escreveu.
“Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, decidiu.
O caso
O caminhão de limpeza estava parado na faixa esquerda da via, realizando a coleta do lixo, quando o veículo atingiu a traseira do caminhão e também o gari.
A Polícia Civil esteve no local e fez o teste do bafômetro na motorista. Segundo informou a Polícia, o exame constatou que ela tinha 0,66 miligrama por litro de ar expelido.
O número é superior ao limite a partir do qual a infração é considerada gravíssima.
Ela foi presa e liberada no mesmo dia do acidente, mediante o pagamento de fiança no valor de oito salários mínimos (R$ 7,6 mil).
A procuradora foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenada em janeiro deste ano a dois anos de prisão por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e pagamento de indenização de R$ 50 mil para o gari.
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4 Comentário(s).
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Luiza 05.09.24 11h38 | ||||
Absurdo! | ||||
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lucas 05.09.24 07h36 | ||||
E se fosse o contrário, alguém saberia me dizer o que aconteceria nesse caso? Isso nos causa muita indignação, viver nesse país, é uma luta diária, diária... | ||||
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Eloi Wanderley 04.09.24 20h18 | ||||
Sem surpresa. | ||||
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Alex Rocha 04.09.24 18h50 | ||||
Agora é recorrer dessa decisão no tribunal de Mato Grosso. Segunda instância. Uma indenização deveria ser dada sim. O terceiro responde. Quem deu causa responde sim. | ||||
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