Cuiabá, Quinta-Feira, 6 de Novembro de 2025
BRIGA POR EMENDAS
06.11.2025 | 19h00 Tamanho do texto A- A+

TJ: Janaina usou jurisprudência inexistente em ação contra Garcia

Deputada acionou chefe da Casa Civil por liberação de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares

Alair Ribeiro/TJ-MT

O desembargador Deosdete Cruz, relator do caso, deu cinco dias para defesa juntar provas concretas

O desembargador Deosdete Cruz, relator do caso, deu cinco dias para defesa juntar provas concretas

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O desembargador  Deosdete Cruz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), postergou pedido de liminar da deputada estadual Janaina Riva (MDB) contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), em ação em que pede a liberação de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares. 

 

A impetrante fundamenta sua pretensão em precedentes jurisprudenciais que não foram localizados nos sítios eletrônicos oficiais

Na decisão, o desembargador  identificou falhas nos fundamentos jurídicos apresentados, apontando a citação de jurisprudências inexistentes. 

 

"Ressalte-se, ainda, que a impetrante fundamenta sua pretensão em precedentes jurisprudenciais que não foram localizados nos sítios eletrônicos oficiais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a saber: STF, MS 35822/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE 06/09/2018; STJ, AgRg no RMS 49.514/TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 04/03/2016", escreveu. 

 

Diante do erro, o magistrado concedeu cinco dias para que a defesa da deputada promova a juntada das decisões corretas, sob pena de desconsideração dos referidos fundamentos.

 

Posteriormente, a defesa de Janaina Riva reconheceu o equívoco, atribuindo a citação incorreta a um "lapso" no momento da formatação da peça processual. O desembargador acatou a correção da parlamentar.

 

Apesar da correção, o mérito do pedido liminar continua pendente. Deosdete optou por não decidir a urgência de imediato, argumentando que a análise da controvérsia depende da manifestação prévia da autoridade coatora, Fábio Garcia.

 

“Diante do exposto, postergo a análise do pedido liminar para momento posterior à apresentação das informações pela autoridade coatora, a fim de permitir a avaliação adequada da controvérsia, notadamente quanto à existência de eventual impedimento à tramitação e execução das emendas parlamentares de autoria da impetrante”, decidiu.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia