Cuiabá, Quinta-Feira, 6 de Novembro de 2025
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL
06.11.2025 | 17h20 Tamanho do texto A- A+

Juiz proíbe presidente de sindicato de se aproximar de servidora

Magistrado negou impor tornozeleira, mas suspendeu o porte de arma de Antônio Nicácio de Oliveira

Victor Ostetti/MidiaNews

Antônio de Oliveira, que recebeu medidas restritivas após ser acusado de violência psicológica e moral contra uma servidora

Antônio de Oliveira, que recebeu medidas restritivas após ser acusado de violência psicológica e moral contra uma servidora

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou medidas protetivas contra Antônio Wagner Nicácio de Oliveira, presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), por violência psicológica e moral contra uma servidora sindicalizada. 

 

O representado não admite a presença de mulheres em cargos de liderança, o que demonstra desequilíbrio na relação profissional

A decisão é assinada pelo juiz plantonista Geraldo Fernandes Fidelis Neto, de Cuiabá, foi publicada na última terça-feira (4). 

 

Segundo o magistrado, Antônio Wagner cometeu discriminação de gênero contra a vítima, "notadamente pelo fato de o representado não admitir a presença de mulheres em cargos de liderança, o que demonstra desequilíbrio na relação profissional e risco concreto à integridade psíquica da ofendida".

 

Apesar de a Polícia Civil ter requerido monitoramento por tornozeleira eletrônica, o juiz não concedeu o pedido, alegando que, por enquanto, as medidas impostas são suficientes e adequadas para resgardar a integridade física da vítima.

 

"A utilização de equipamento de monitoração eletrônica, por sua natureza mais gravosa e restritiva de direitos fundamentais, deve ser reservada a hipóteses em que as demais medidas se revelem ineficazes ou já tenham sido descumpridas, o que não se verifica até o presente momento nos autos", analisou.

 

No despacho, o agressor foi proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter distância mínima suficiente para evitar qualquer contato, inclusive nos locais de residência, trabalho, lazer ou frequentação da vítima, sob pena de prisão preventiva.

 

Também foi proibido que ele contate a vítima ou seus familiares, por qualquer meio de comunicação, e foi disponibilizado botão do pânico para a servidora.

 

O juiz ainda determinou a suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo de Antônio Wagner, o comparecimento dele, no prazo de 5 dias, em reunião de grupo reflexivo “Papo de Homem para Homem", e acompanhamento periódico, mediante relatórios mensais, da Patrulha Maria da Penha.

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