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17.02.2020 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

Juíza nega recurso e mantém nula estabilidade de sogro de Riva

Decisão questionada determinou a suspensão de pensão de R$ 18,2 mil paga à viúva de Juraci Ribeiro

Alair Ribeiro/TJMT

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou recurso e manteve a decisão que declarou inconstitucionais os atos da Assembleia Legislativa que concederam a estabilidade no serviço público e progressões de carreira ao aposentado Juraci Gomes Ribeiro.

 

Falecido em agosto de 2015, Juraci era pai da ex-secretária de Estado Janete Riva, esposa do ex-presidente da Assembleia, José Riva.

 

A decisão questionada determinou a suspensão da pensão paga pela Assembleia Legislativa à esposa de Juraci, Nair Volpato Ribeiro, no valor de R$ 18,2 mil.

 

No recurso, a defesa de Nair argumentou que houve omissão na sentença, sustentando que a Justiça não analisou as questões preliminares e de mérito levantados pelos advogados.

 

Em sua decisão, a juíza disse não vislumbrar nenhuma omissão conforme alegada pelos advogados de Nair, mas sim, a intenção de alterar a sentença de modo que lhes favoreçam. 

 

“As provas foram suficientes para formar o convencimento deste juízo, pois os fatos, argumentos e documentos apresentados foram apreciados de acordo com o livre convencimento (nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal”, afirmou.

 

“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a serem sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu.

 

O caso

 

A decisão atendeu uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).

 

Na ação, o MPE afirmou que Juraci obteve estabilidade no serviço público e progressões de carreira de forma irregular. 

 

Conforme o documento, Juraci foi nomeado por seu genro, José Riva, para o cargo comissionado de secretário da Mesa da Assembleia Legislativa no dia 1º de outubro de 1997.

 

Posteriormente, no dia 1º de abril de 2002, foi-lhe concedida a averbação de 31 anos, sete meses e 28 dias de tempo de serviços prestados às prefeituras e câmaras de municípios do interior do Estado. Em razão desta situação, Juraci obteve a estabilidade excepcional no serviço público.

 

No dia seguinte à estabilização, ou seja, no dia 2 de abril de 2002, segundo a ação, Juraci foi agraciado com a aposentadoria no cargo de carreira oficial de apoio legislativo.

 

Leia mais: 

 

Justiça anula estabilidade de sogro de Riva na Assembleia

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