Cuiabá, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025
INSEMINAÇÃO
04.09.2024 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça autoriza e bebê será registrado com duas mães em MT

As mulheres convivem em união estável e encontraram um doador para realizar o sonho da maternidade

Divulgação/TJMT

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, que assina

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, que assina

DA REDAÇÃO
Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira obtiveram na Justiça mato-grossense o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nasça.
 
A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única de Nova Canaã do Norte, Ricardo Frazon Menegucci, nesta terça-feira (3).
 
De acordo com os autos do processo, que tramita em sigilo na comarca a 699 km de Cuiabá, as mulheres convivem em união estável e procuraram, por meio de uma rede social, um doador para que pudessem realizar o sonho da maternidade. 
 
“Sem qualquer intenção de se tornar pai, sem qualquer contrapartida financeira, sem coação alguma, sem qualquer contato afetivo, sexual, doou livremente seu sêmen para que as mães concretizassem o sonho da maternidade”, diz trecho da ação.  
 
Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal homoafetivo, seguindo o que já é feito por outras famílias que utilizam a técnica de reprodução assistida em clínica. 
 
O magistrado cita nos autos o Provimento n. 149, de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina em relação aos casos de reprodução assistida, casos em que deve ser apresentada declaração subscrita pelo diretor técnico de respectiva clínica que realizou a reprodução assistida (art. 513, II).
 
“Há de se ressaltar que a inseminação ‘caseira’ ocorreu, ao passo em que a criança não deve ser prejudicada por falta de disciplina legal das genitoras”, diz trecho da decisão. 
 

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