Cuiabá, Domingo, 20 de Julho de 2025
DECISÃO
07.02.2017 | 16h20 Tamanho do texto A- A+

Justiça condena ex-prefeito de VG a ressarcir R$ 352 mil à União

MPF acusou Jaime Campos de ter causado prejuízo ao erário pelo desvio de verbas de um convênio

Marcus Mesquita/MidiaNews

O ex-prefeito de Várzea Grande, Jaime Campos (DEM), que hoje atua como secretário municipal de Assuntos Estratégicos

O ex-prefeito de Várzea Grande, Jaime Campos (DEM), que hoje atua como secretário municipal de Assuntos Estratégicos

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-prefeito de Várzea Grande, Jaime Campos (DEM), ao pagamento de um total de R$ 352,3 mil, por danos causados aos cofres da União.

 

A decisão foi proferida no dia 16 de janeiro deste ano e refere-se a um convênio firmado em 2002, quando Jaime governava o município.

 

Na ação civil, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Jaime Campos de ter causado prejuízo ao erário pelo desvio de verbas de um convênio firmado com Ministério da Integração Nacional, para obras de drenagem e pavimentação asfáltica na Avenida 31 de Março.

 

O ex-gestor Jaime Campos [...] autorizou indevidamente a despesa, sendo que o ato de pagar por um serviço que já havia sido feito é no mínimo culposo

Além da condenação a Jaime, atual secretário de Assuntos Estratégicos do município, a decisão de Bearsi também atingiu a empresa vencedora da licitação para a realização das obras, a Geosolo, e seu sócio administrador, José Mura Júnior.

 

Na ação, o MPF apontou que o contrato com a Geosolo apresentou seis irregularidades. No entanto, por conta da prescrição de tais acusações – já que os fatos ocorreram entre os anos de 1997 e 2002 -, o magistrado entendeu que apenas as práticas que causaram prejuízo ao erário deveriam ser analisadas, que no caso eram: ausência de comprovação de despesas relativo ao projeto executivo, falta de aplicação financeira dos recursos do convênio e aumento superior a 20% do valor inicial do contrato, sem a anuência do Ministério da Integração Nacional.

 

Pagamento indevido

 

Na ação, o MPF também apontou que a Prefeitura, durante o processo licitatório, pagou, indevidamente, R$ 46 mil a Geosolo para a elaboração do projeto executivo da obra. No entanto, de acordo com a acusação, tal projeto já havia sido elaborado pela empresa ECP - Empresa de Consultoria e Planejamento Ltda.

 

O argumento foi acatado por Bearsi. Segundo o magistrado, o prejuízo causado pelo pagamento indevido é passível de ressarcimento.

 

“Verificados neste ponto, entendo que a mesma deve recair sobre o ex-gestor Jaime Campos, que autorizou indevidamente a despesa, sendo que o ato de pagar por um serviço que já havia sido feito é no mínimo culposo. Além do ex-gestor devem ser responsabilizados também a empresa Geosolo e seu sócio José Mura, os quais foram beneficiados com o recebimento indevido da quantia relativa ao Projeto Executivo, devendo os réus acima mencionados ressarcirem o prejuízo apontado pela CGU no montante de R$ 46.046,00”, declarou.

 

Caderneta de poupança

 

Justiça Federal - Bearsi

O juiz federal, Cesar Bearsi (det.), da 3ª Vara Federal de Mato Grosso

O MPF também acusou Jaime Campos de não ter aplicado as quantias liberadas pelo ministério em caderneta de poupança, no período entre a liberação dos recursos e sua efetiva utilização, como prevê o convênio firmado pela Prefeitura na época.

 

A acusação levou em consideração relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou violação "do termo de convênio, o que causou prejuízo no importe de R$ 22.681,61, relativo ao rendimento do montante que deveria ter sido aplicado e não o foi”.

 

Em sua defesa, Jaime Campos alegou que o prejuízo não existe, pois ele reconheceu o erro e realizou o recolhimento junto ao Ministério da Integração Nacional do valor atualizado de R$ 26 mil.

 

No entanto, de acordo com o magistrado, as alegações de Jaime são “vazias”, uma vez que não há documentos no processo que comprovam o pagamento correspondente aos rendimentos da aplicação.

 

“A comprovação de tal fato poderia ter sido realizada por meio de perícia contábil em que fosse analisada a prestação de contas relativas ao Convênio 560/2002, contudo, tal prova não foi requerida pelo réu Jaime, de modo que deve prevalecer o relatório da CGU”, afirmou Bearssi.

 

Veja fac-símile de trecho da sentença:

 

print sentença jaime

 

 

Agrimat

 

A ação também analisou supostas irregularidades na canalização de parte do Córrego Embauval. A obra foi realizada por uma terceira empresa contratada pela Geosolo, a Agrimat, que teria recebido R$ 1,1 milhão.

 

De acordo com o MPF, em 2002 a Prefeitura de Várzea Grande efetuou dez pagamentos à empresa Geosolo, totalizando o montante de R$ 1.157.146,74. No entanto, um parecer técnico da Caixa Econômica Federal (CEF) apontou que a obra foi executada no valor de R$ 873.523,30.

 

“Constatando-se uma diferença no montante de R$ 283.623,44, os quais devem ser ressarcidos”, disse o MPF.

 

Levando em consideração que o parecer da CEF tem “presunção de veracidade”, Bearsi disse que o pagamento a maior apontado no relatório deve ser ressarcido.

 

“No que tange à responsabilidade pelos prejuízos verificados neste ponto, entendo que a mesma deve recair sobre o ex-gestor do Município Jaime Campos, pois ele que autorizou o pagamento a maior do que aquilo que foi efetivamente construído, sendo seu ato no mínimo culposo”, afirmou.

 

“A responsabilidade também deve recair sobre a empresa Geosolo e seu sócio José Mura, posto que eles foram os beneficiados pelo pagamento a maior das obras relativas ao Convênio 1885/2001”, completou.

 

O magistrado ainda inocentou a empresa Agrimat e seu sócio Edgar Teodoro Borges. O ex-secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Luis Celso Morais de Oliveira, e o presidente da Comissão de Licitação, Juarez Toledo Pizza, também foram inocentados.

 

Aumento de 20%

 

Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a tese o fato de que em setembro de 2014 o contrato com a Geosolo foi aditivado, alterando o valor inicial do contrato, acrescendo o valor de R$ 10.321.176,46 (20%), sob o argumento de defasagem do preço.

 

No entanto, o juiz Cesar Bearsi refutou a acusação em relação a esse quesito. Ele afirmou que o aumento não representa um prejuízo, uma vez que o dano ao erário só se configuraria caso o pagamento tivesse sido realizado de forma integral, enquanto a obra não tivesse sido executada.

 

“Ademais, conforme se verifica pelo Relatório de Fiscalização da CGU, o gestor Municipal, diante da falta de anuência do Ministério Concedente, adotou a postura, verbal, de ignorar o Termo Aditivo firmado com a Geosolo, refazendo as planilhas de medições com os valores originais (quantidades e valores unitários), o que reforça a inexistência de prejuízo (fl. 53, antepenúltimo parágrafo), pelo que não assiste razão ao MPF neste ponto”, afirmou Bearsi.

 

Ressarcimento

 

Segundo a sentença, Jaime Campos, a Geosolo e o empresário José Mura foram condenados a pagar R$ 46 mil de ressarcimento pelo pagamento indevido do projeto executivo já realizado.

 

Os três acusados ainda terão que desembolsar R$ 283,6 mil, relativos ao ressarcimento do pagamento excedente na canalização do Córrego Embauval.

 

Jaime ainda terá que ressarcir sozinho o valor de R$ 22,6 mil, por não ter aplicado as quantias liberadas pelo ministério em caderneta de poupança.

 

Os acusados também terão que arcar com os custos dos honorários advocatícios, estabelecidos no montante de R$ 52,8 mil (15% sobre o valor da condenação).

 

Outro lado

 

De acordo com a assessoria da Prefeitura de Várzea Grande, a defesa de Jaime Campos ainda não foi notificada da decisão. A redação não conseguiu entrar em contato com a empresa Geosolo e com o empresário José Mura.

 

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1 Comentário(s).

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Davi  07.02.17 17h43
Esse é quem o povo de várzea grande escolheu pra comandar a prefeitura de vg ! Que vergonha
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