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11.04.2017 | 14h19 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda delator da Ventríloquo pagar dívida de aluguel

Júlio Cesar Domingues Rodrigues havia feito acordo judicial com imobiliária

Marcus Mesquita/MidiaNews

Júlio Cesar Rodrigues já possui dívida de R$ 340 mil, oriunda de acordo de delação

Júlio Cesar Rodrigues já possui dívida de R$ 340 mil, oriunda de acordo de delação

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que o advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues, delator da segunda fase da Operação Ventríloquo, pague uma dívida de aluguel com a CVL Imóveis LTDA.

 

A decisão é datada do último dia 3 e tem como base um acordo de conciliação firmado em novembro do ano passado. Nele, Rodrigues se comprometia a quitar uma dívida de R$ 80,6 mil de forma parcelada.

 

Conforme o acordo, o advogado pagaria à imobiliária uma entrada de pouco mais de R$ 8 mil em dezembro de 2016 e o montante remanescente seria parcelado em 12 vezes de R$ 6.046. As parcelas deveriam ser depositadas até o dia 10 de cada mês, a partir de janeiro deste ano.

 

Porém, tal acordo não teria sido cumprido em sua totalidade pelo advogado. Desta forma, a juíza Ana Paula da Veiga - que não especificou qual o montante atual da dívida - decidiu que se a dívida não for quitada em 15 dias, será acrescida de multa de 10%, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.

Se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação

 

"Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente. Por fim, se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", diz trecho da determinação.

 

Dívida de delação

 

Júlio César Rodrigues é réu confesso de suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio de pagamentos indevidos e superfaturados ao então advogado do HSBC e primeiro delator da Operação Ventríloquo, Joaquim Fabio Mielli Camargo.

 

Como parte de seu acordo de colaboração premiada, Julio César Rodrigues se comprometeu com o Ministério Público Estadual (MPE) a devolver R$ 340 mil aos cofres do Estado. O pagamento foi parcelado e a primeira parte, no valor de R$ 42,5 mil, venceu no último dia 30.  

 

A princípio, a dívida seria quitada em cinco parcelas anuais, que se encerrariam em 2021. O advogado, no entanto, alegou “dificuldades econômicas”, o que fez o MPE ampliar o prazo até 2024, dividindo o débito em oito prestações.

 

Em sua delação, além de confessar os crimes, Julio César entregou vídeos à em que ele aparece conversando sobre o esquema com o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB). Em outra, ele conversa com o então assessor de Romoaldo, Francisvaldo Pacheco e, no terceiro vídeo, a conversa foi com Joaquim Mielli, cuja delação pode ser anulada por, em tese, ter ocultado a participação do parlamentar e do assessor (veja os vídeos AQUI).

 

A operação

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, entre 2013 e 2014, os deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva e os demais acusados, - Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo - teriam constituído "organização criminosa" estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.

 

Com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, "teriam se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo em proveito próprio". No período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, R$ 9.480.547,69 teriam sido desviados da Assembleia Legislativa.

 

Ainda segundo o MPE, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados na ação.

 

Foi requerida a condenação do grupo ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado. A indenização foi fixada no montante de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.

 

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