A Justiça de Mato Grosso condenou os empresários Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa, Fernanda Dalavalle, assim como a SportCars, loja de veículos de luxo de propriedade do casal, falida em 2019, a indenizar Belchior Prestes Dallagnol em R$ 130 mil. O valor atualizado é de aproximadamente R$ 290 mil.

A decisão é assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na última terça-feira (3).
Conforme os autos, Belchior procurou, em dezembro de 2018, a SportCars para vender sua caminhonete Mitsubishi L200 Triton, ano 2015/2016, avaliada em R$ 130 mil.
Sob a promessa de venda financiada à Imobiliária Paiaguás, corré no processo, o então proprietário da caminhonete assinou o Documento Único de Transferência (DUT), mas nunca recebeu qualquer valor pela alienação.
Posteriormente, Belchior descobriu que a empresa tinha encerrado suas atividades de forma irregular, e havia aplicado golpe em diversos clientes, apropriando-se dos veículos e valores das vítimas.
Assim, requereu liminarmente o bloqueio judicial do veículo e sua busca e apreensão, que foi indeferida. No mérito, pediu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição do bem ou a condenação dos réus ao pagamento do valor R$ 130 mil, acrescido das multas de trânsito geradas por terceiros.
A Imobiliária Paiaguás alegou ilegitimidade passiva, e sustentou que após adquirir o veículo, teve problemas com a transferência da documentação. Assim, realizou o distrato do negócio.
Já os empresários Marcelo Schiavenin e Fernanda Dalavalle não apresentaram contestação.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese da imobiliária, e destacou que o envolvimento dela na negociação está demonstrado como adquirente no DUT. Porém, avaliou que, no mérito, a ré juntou prova do "Distrato de Compra e Venda", indicando que a transação foi desfeita. Dessa forma, declarou a nulidade da transferência do veículo.
“Não há prova robusta de que a Paiaguás tenha agido em conluio fraudulento. Assim, embora o negócio jurídico registrado em seu nome deva ser declarado ineficaz, a responsabilidade primária pela reparação pecuniária recai sobre a SportCars e seus sócios”, escreveu.
Quanto ao pedido de nulidade da ação e a responsabilização dos empresários, a juíza entendeu que “restou incontroverso [...] que o autor foi vítima de um ardil perpetrado pelos réus Marcelo Sixto e Thays Fernanda, através da pessoa jurídica SportCars“ e o ilícito foi reforçado pela ausência de contestação do casal.
“A conduta dos réus configura ato ilícito doloso (art. 186 do CC), gerando o dever de indenizar (art. 927 do CC). A responsabilidade é solidária entre a pessoa jurídica e seus sócios, dada a evidente confusão patrimonial e o uso da empresa para a prática de atos fraudulentos”.
Conforme a magistrada, a reintegração de posse tornou-se de difícil ou impossível cumprimento, então a jurisprudência e Código de Processo Civil autorizam a conversão da obrigação em perdas e danos.
Assim, além da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 130 mil, a magistrada também determinou que o casal ressarça as multas e IPVA pagos pelo autor após a entrega do veículo e ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
O golpe
A empresa SportCars Comércio e Locação de Veículos era localizada na Avenida Miguel Sutil, e fechou as portas em 27 de março de 2019, quando entrou pedido de autofalência na Justiça e revoltou clientes e parceiros.
A empresa estava no nome de Fernanda Dalavalle, tendo como administrador Marcelo Schiavenin. A SportCars atuava na compra e venda de veículos de luxo e importados. Segundo seus advogados, a empresa ficou com dívida de R$ 11.311.184,74, enquanto os ativos somam pouco mais de R$ 100 mil.
Um dia após declarar autofalência, na manhã do dia 28 de março de 2019, clientes registraram queixa na polícia acusando a empresa de dar golpes, vendendo veículos consignados e não repassando o dinheiro aos proprietários.
Em um dos boletins, a vítima informou que entrou em contato com Marcelo para vender um carro da marca Land Rover. O empresário, então, teria informado ao dono do carro que já tinha um cliente interessado em comprá-lo, por um preço em torno de R$ 195 mil.
Dias depois, um homem identificado com Fabrício teria entrado em contato com a vítima informando que havia comprado três carros na SportCars, incluindo a Land Rover. Já a vítima afirmou que Marcelo não havia repassado o dinheiro.
Em outro B.O, a vítima informou que fez o contrato de consignação e assinou o termo de responsabilidade com a SportCars referente à venda de um Chevrolet Camaro amarelo. O acordo previa o pagamento de R$ 125 mil, que seria efetuado diretamente na conta da vítima na semana seguinte.
A dona do carro informou à Polícia que até o dia do registro da ocorrência não havia recebido valor nenhum e que ainda foi informada de que seu carro já estaria sob a posse de outra pessoa, no município de Primavera do Leste (235 km de Cuiabá).
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