Cuiabá, Quarta-Feira, 4 de Fevereiro de 2026
DÍVIDA E ACORDO
04.02.2026 | 17h55 Tamanho do texto A- A+

Acusado de esquema no TJ irá receber R$ 2,3 mi de vereador

João Gustavo Volpato emprestou valor milionário a Marcrean Silva, que pediu parcelamento do débito

Reprodução

O empresário João Gustavo Volpato e o vereador de Cuiabá, Marcrean Silva, que homologaram acordo de dívida

O empresário João Gustavo Volpato e o vereador de Cuiabá, Marcrean Silva, que homologaram acordo de dívida

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso homologou um acordo em que o vereador de Cuiabá Marcrean dos Santos Silva (MDB) se compromete a pagar uma dívida de R$ 2,3 milhões, atualizada, ao empresário João Gustavo Ricci Volpato, de forma parcelada.

 

A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, e publicada na segunda-feira (2). 

 

Volpato é réu em uma ação penal oriunda da Operação Sepulcro Caiado, que descortinou um esquema que desviou cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (leia mais abaixo). 

 

Conforme os autos, o acordo foi firmado antes de o vereador apresentar defesa na ação monitória ajuizada por João Gustavo Volpato, na qual o empresário alegou ter emprestado R$ 1,2 milhão a Marcrean, valor que não foi quitado.

 

Na ação, Volpato apresentou cheques e notas promissórias emitidos como garantia do contrato firmado entre as partes. Após sucessivas promessas de pagamento não cumpridas, o valor atualizado do débito alcançou R$ 2,3 milhões.

 

Após a celebração do acordo, as partes solicitaram a homologação judicial, bem como a suspensão da ação monitória até o cumprimento integral da obrigação, com posterior extinção do processo com resolução de mérito.

 

O documento prevê o pagamento parcelado da dívida, a incidência de cláusula penal em caso de inadimplemento, a destinação dos honorários advocatícios, além da manutenção das garantias e da possibilidade de indisponibilidade de bens do devedor até a quitação total do débito.

 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a solução consensual nesta fase do processo está em consonância com o princípio da primazia da autocomposição previsto no Código de Processo Civil. Ressaltou ainda que o acordo foi firmado com concessões recíprocas e trata de direitos patrimoniais disponíveis, atendendo aos requisitos legais de validade.

 

“Diante da manifestação de vontade livre e consciente das partes, a homologação judicial é medida que se impõe, conferindo ao pacto a eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 515, incisos II e III, do CPC”, escreveu a juíza.

 

Alvo de operação

 

Segundo o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Volpato seria o líder do esquema, e atuava como autor direto em diversos processos judiciais fraudulentos e usava as empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança, apresentando-se como empresário do ramo de factoring.

 

Além de João Gustavo, também foram denunciados e se tornaram réus na ação penal a mãe dele, Luiza Rios Volpato, o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato, o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

 

Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

 

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

 

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

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