Cuiabá, Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025
ATACADÃO
23.01.2016 | 17h40 Tamanho do texto A- A+

Justiça mantém condenação por “preservativo em maionese”

Empresa fabricante do produto alegou que cliente cuiabana não era parte legítima para ajuizar ação

MidiaNews/Reprodução

Decisão contra Atacadão e Vigor foi mantida pela juíza Ana Paula Carlota Miranda

Decisão contra Atacadão e Vigor foi mantida pela juíza Ana Paula Carlota Miranda

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a sentença que condenou o supermercado Atacadão Distribuidora, Comércio e Indústria Ltda. e a empresa Vigor Alimentos S/A Incorporadora de S/A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor a indenizarem a cuiabanda G.D.O., que encontrou um preservativo dentro de um pote de maionese.

 

A decisão é da última quarta-feira (20). As empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil à autora da ação, por danos morais.

 

Após a sentença, a fabricante Vigor pediu que a juíza revisse a decisão, sob a alegação de que houve contradição no entendimento da magistrada.

 

Conforme a empresa, a própria juíza declarou que a cuiabana era ilegítima para pleitear indenização em nome de sua filha – a qual encontrou o preservativo. Desta

A sentença objurgada é clara ao condenar o embargante pelos danos morais sofridos pela autora, e não por terceiros

forma, a ilegitimidade impediria que houvesse a condenação por danos morais.

 

Todavia, a magistrada Ana Paula Miranda esclareceu que a ilegitimidade mencionada era apenas no que se referia ao pedido de indenização em nome da filha, “e não quanto ao direito dela pleitear direito próprio”.

 

“A sentença objurgada é clara ao condenar o embargante pelos danos morais sofridos pela autora, e não por terceiros”, disse.

 

A juíza também citou trechos da sentença que, segundo ela, deixariam claro a ausência de contradição.

 

“Referidos requisitos estão perfeitamente identificados nos autos. O produto com preservativo foi colocado no mercado pelos réus, havendo evidente risco à saúde e segurança da autora, resultante da existência de corpo estranho no pote de maionese”, diz um dos trechos da sentença.

 

Almoço indigesto

 

O caso teve início no dia 16 de junho de 2012, quando a cliente G.D.O. foi até a unidade do Atacadão, na MT-251 (Cuiabá-Chapada dos Guimarães) e comprou dois vidros de maionese da marca “Mesa”, no valor de R$ 1,75 cada.

O primeiro pote foi consumido sem nenhum problema. Mas, no mês seguinte, durante almoço de família, a filha de oito anos da cliente abriu o segundo pote. E, ao colocar o garfo dentro do pote para pegar a maionese, o garfo trouxe junto um preservativo.

Após ver a “camisinha”, segundo G.D.O., sua filha saiu correndo transtornada “e demonstrando pavor”.

A criança procurou sua mãe para saber o que era aquilo, já que todos os presentes na mesa ficaram “inertes e perplexos diante da situação”.

A mãe então explicou o que era, mas a menor teve que se consultar com uma psicóloga para atenuar os sintomas e verificar se o caso não havia deixado sequelas.

G.D.O. chegou a procurar a Vigor Alimentos, fabricante da maionese, mas a empresa se limitou a oferecer a troca do produto.

Na ação, a Vigor disse que atende todas as normas e legislações sanitárias e que não houve dano moral, pois o produto com a camisinha não foi consumido.

 

Já o Atacadão alegou que, como não fabricou o produto, não era parte legítima da ação.

A sentença

Conforme a juíza Ana Paula Miranda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a existência de responsabilidade não só do produtor, mas também do comerciante dos produtos, logo, o Atacadão é legítimo para responder pelo processo.

A magistrada disse que o incidente com a camisinha e o pote de maionese foi registrado junto à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (p.38), que elaborou laudo de análise.

“É evidente o vício de qualidade do produto, diante da presença de um corpo estranho em seu interior, resultando, este fato, na quebra do principio da confiança da consumidora”, relatou.

O fato de a maionese com camisinha não ter sido consumida, explicou a magistrada, não afasta o dever das empresas responsáveis a indenizarem a cliente.

“O dano moral não surge somente com o consumo do produto, uma vez que é dever do fornecedor, seja direto ou indireto, garantir ao consumidor a segurança e a qualidade do produto colocado no mercado para circulação”, entendeu.

Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ),Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e de Minas Gerais (TJ-MG) em casos parecidos, Ana Paulo Miranda evidenciou que o Atacadão e a Vigor Alimentos tiveram responsabilidade sobre a situação.

“O produto com preservativo foi colocado no mercado pelos réus, havendo evidente risco à saúde e segurança da autora, resultante da existência de corpo estranho no pote de maionese”, proferiu.

 

Outro lado

 

Em contato anterior, o supermercado Atacadão afirmou que iria recorrer da sentença.

 

Leia mais:

 

Atacadão diz que vai recorrer de decisão de juíza

 

Atacadão é condenado por preservativo em maionese

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia