A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a sentença que condenou o supermercado Atacadão Distribuidora, Comércio e Indústria Ltda. e a empresa Vigor Alimentos S/A Incorporadora de S/A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor a indenizarem a cuiabanda G.D.O., que encontrou um preservativo dentro de um pote de maionese.
A decisão é da última quarta-feira (20). As empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil à autora da ação, por danos morais.
Após a sentença, a fabricante Vigor pediu que a juíza revisse a decisão, sob a alegação de que houve contradição no entendimento da magistrada.
Conforme a empresa, a própria juíza declarou que a cuiabana era ilegítima para pleitear indenização em nome de sua filha – a qual encontrou o preservativo. Desta
forma, a ilegitimidade impediria que houvesse a condenação por danos morais.
Todavia, a magistrada Ana Paula Miranda esclareceu que a ilegitimidade mencionada era apenas no que se referia ao pedido de indenização em nome da filha, “e não quanto ao direito dela pleitear direito próprio”.
“A sentença objurgada é clara ao condenar o embargante pelos danos morais sofridos pela autora, e não por terceiros”, disse.
A juíza também citou trechos da sentença que, segundo ela, deixariam claro a ausência de contradição.
“Referidos requisitos estão perfeitamente identificados nos autos. O produto com preservativo foi colocado no mercado pelos réus, havendo evidente risco à saúde e segurança da autora, resultante da existência de corpo estranho no pote de maionese”, diz um dos trechos da sentença.
Almoço indigesto
O caso teve início no dia 16 de junho de 2012, quando a cliente G.D.O. foi até a unidade do Atacadão, na MT-251 (Cuiabá-Chapada dos Guimarães) e comprou dois vidros de maionese da marca “Mesa”, no valor de R$ 1,75 cada.
O primeiro pote foi consumido sem nenhum problema. Mas, no mês seguinte, durante almoço de família, a filha de oito anos da cliente abriu o segundo pote. E, ao colocar o garfo dentro do pote para pegar a maionese, o garfo trouxe junto um preservativo.
Após ver a “camisinha”, segundo G.D.O., sua filha saiu correndo transtornada “e demonstrando pavor”.
A criança procurou sua mãe para saber o que era aquilo, já que todos os presentes na mesa ficaram “inertes e perplexos diante da situação”.
A mãe então explicou o que era, mas a menor teve que se consultar com uma psicóloga para atenuar os sintomas e verificar se o caso não havia deixado sequelas.
G.D.O. chegou a procurar a Vigor Alimentos, fabricante da maionese, mas a empresa se limitou a oferecer a troca do produto.
Na ação, a Vigor disse que atende todas as normas e legislações sanitárias e que não houve dano moral, pois o produto com a camisinha não foi consumido.
Já o Atacadão alegou que, como não fabricou o produto, não era parte legítima da ação.
A sentença
Conforme a juíza Ana Paula Miranda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a existência de responsabilidade não só do produtor, mas também do comerciante dos produtos, logo, o Atacadão é legítimo para responder pelo processo.
A magistrada disse que o incidente com a camisinha e o pote de maionese foi registrado junto à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (p.38), que elaborou laudo de análise.
“É evidente o vício de qualidade do produto, diante da presença de um corpo estranho em seu interior, resultando, este fato, na quebra do principio da confiança da consumidora”, relatou.
O fato de a maionese com camisinha não ter sido consumida, explicou a magistrada, não afasta o dever das empresas responsáveis a indenizarem a cliente.
“O dano moral não surge somente com o consumo do produto, uma vez que é dever do fornecedor, seja direto ou indireto, garantir ao consumidor a segurança e a qualidade do produto colocado no mercado para circulação”, entendeu.
Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ),Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e de Minas Gerais (TJ-MG) em casos parecidos, Ana Paulo Miranda evidenciou que o Atacadão e a Vigor Alimentos tiveram responsabilidade sobre a situação.
“O produto com preservativo foi colocado no mercado pelos réus, havendo evidente risco à saúde e segurança da autora, resultante da existência de corpo estranho no pote de maionese”, proferiu.
Outro lado
Em contato anterior, o supermercado Atacadão afirmou que iria recorrer da sentença.
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