Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
INVADIU CASA
07.07.2024 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça rejeita queixa-crime de empresária contra delegado

Bruno França é réu por abuso de autoridade por conta do fato

Reprodução

Momento que o delegado invade a residência da família no Florais dos Lagos

Momento que o delegado invade a residência da família no Florais dos Lagos

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e rejeitou a queixa-crime por injúria contra o delegado Bruno França Ferreira, lotado na Delegacia de Sorriso (a 415 km de Cuiabá).

 

A queixa-crime foi apresentada pela empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, que teve a casa no Florais dos Lagos, em Cuiabá,  invadida pelo delegado. 

 

O caso ocorreu no dia 22 de novembro de 2022 e foi filmado por uma câmera de segurança da residência. O delegado alegou que a mulher teria descumprido uma medida protetiva de não se aproximar do seu enteado, que se envolveu em uma briga com o filho dela.  

 

A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (5).

 

Vale ressaltar que o delegado foi denunciado pelo MPE e é réu pelo crime de abuso de autoridade por conta do fato.

 

Em relação à injúria, porém, o Ministério Público afirmou que o documento apresentado pela vítima possui “vícios insanáveis”, que não descreve de forma adequada o suposto fato criminoso, o que foi ratificado pelo magistrado.

 

“Conforme se verifica, o instrumento de mandato judicial outorgado ao nobre causídico da ora querelante, não preenche os requisitos inscritos no art. 44 do CPP, eis que apenas indica o nome do ora querelado, omitindo-se, no entanto, na referência individualizadora do fato criminoso a ele imputado, ou seja, da ação típica, desatendendo, desse modo, a orientação firmada pela, inclusive, por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

 

“Assim, diante da ausência de regularização do defeito do mandato dentro do prazo peremptório de 06 (seis) meses, verifica-se consumada a decadência, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103 do Código Penal”, decidiu.

 

Relembreo caso

 

Toda a ação aconteceu na sala da residência, onde a empresária estava com sua filha pequena, o marido e uma massagista.

 

Nas imagens divulgadas na época é possível ver o momento em que o delegado entra na casa com uma arma na mão, acompanhado de três agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE),  e começa a gritar com a mulher: “Deita no chão! Deita, filha da puta!”.

 

A filha da empresária chora desesperadamente, mas França segue gritando e ameaçando a mulher. 

 

A mulher foi conduzida à delegacia, e presa em flagrante. No local, o delegado ainda bateu boca com o advogado da vítima, Rodrigo Pouso. 

 

Por conta do episódio, o delegado chegou a ficar afastado da função por 60 dias. 

  

 

 

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Valdeci   07.07.24 20h21
E se fosse ao contrário? pode me explicar por gentileza? Não com certeza não!
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