A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Loja Havan deixe de cobrar taxa para emissão de boletos do cartão da rede.
Na decisão, a magistrada condenou a loja a devolver em dobro o valor cobrado aos consumidores nos últimos cinco anos em todo o País, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).
Consta na ação que a loja cobra R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do "Cartão Havan". Conforme o MPE, tal taxa não é permitida pela Lei do Consumidor.
Em sua defesa, a Havan alegou que o custo da emissão do boleto é da instituição financeira e não da empresa.
Acrescentou que é facultado ao consumidor o pagamento na própria loja, sem qualquer acréscimo, mas se o cliente optar pelo serviço denominado “boleto fácil”, poderá gerar o boleto, para pagamento que, por ser registrado, tem custo bancário.
Em sua decisão, a magistrada rechaçou os argumentos do loja e afirmou que é dever do estabelecimento comercial arcar com os custos da instituição financeira.
“A cobrança da mencionada taxa para emissão de boleto ou assemelhado faz com que não caiba ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não obrigou, mas que lhe é imposto como condição para quitar a fatura recebida", disse a juíza.
“A instituição dessa tarifa a título de custos operacionais ou administrativos ou de manutenção afigurasse como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pelo fornecedor, justamente por constituir custo operacional de sua atividade”, acrescentou a magistrada.
Leia mais:
MPE aciona Havan por "taxa abusiva" e pede R$ 300 mil por danos
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
4 Comentário(s).
|
Eloi Wanderley da Silva 11.02.21 06h57 | ||||
Parabéns a juíza de direito a MM Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Agora, conforme comentários da Silibene já sou contra, pois se assim fosse, teríamos que trocar nomes de muitas lojas em MT e Brasil afora. | ||||
|
Renan strobel 11.02.21 00h36 | ||||
Pelo amor! Tanta coisa pra se preocupar e a pessoa esta incomodada com uma estatua, meu deus! Cada coisa que a gente tem que ler, sem contar que cada dia que passa as pessoas estão mais insignificantes. Só ver o exemplo da estatua incomodando a pessoa ai. | ||||
|
Leandro 10.02.21 20h59 | ||||
Sempre o estado para atrapalhar, vai retirar a cobrança do boleto aí vai colocar 1,50 nos demais produtos, afinal papel não é de graça. | ||||
|
Silibene 10.02.21 15h29 | ||||
Além dessa multa, precisamos de uma ação do MPE pedindo a retirada dessas estátuas ridículas da frente das lojas Havana, pois estamos no BRASIL e não nos EUA. | ||||
|