O Ministério Público de Mato Grosso propôs uma ação civil pública contra a Loja Havan pela cobrança supostamente abusiva de uma taxa para emissão de boletos do cartão da rede.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá.
Na ação, o promotor pede que a Havan deixe de fazer a cobrança e que seja condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Ezequiel Borges informou que a ação tem como base uma denúncia feita por uma cliente da loja. No documento, ele ainda demostra que o problemas foi exposto por consumidores de outras regiões do país, no site Reclame Aqui.
Na denúncia, a consumidora contou que ficou “surpresa” ao ser obrigada a pagar o valor de R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do Cartão Havan.
Reprodução
O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos
“Reclama que nunca foi expressamente informada por tal cobrança, sequer quando fez o cartão da loja, nem aparecem avisos no aplicativo ou no sítio eletrônico bem como não aparece discriminado no boleto, vem agregado ao total sem justificativa”, diz trecho da denúncia.
Em resposta ao MPE, a Havan sustentou que a taxa é legal, alegando que se o cliente não desejar ir pagar seu crediário em uma loja, sem absolutamente nenhuma cobrança adicional, ele pode gerar o "boleto fácil" de pagamento, que, por ser um recebimento registrado e ser claramente um serviço adicional, tem custo bancário, não da Havan.
“Somente seria considerada cobrança indevida à luz da legislação consumerista, se o boleto bancário fosse a única/exclusiva forma de pagamento de crediário que a Havan concede aos seus Clientes”, alegou a empresa.
O MPE citou documentos emitidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, que entendem que não há possiblidade de cobrança de taxa para emissão de boletos, carnês e assemelhados.
“Malgrado a justificativa apresentada pela Requerida, a disponibilização de outros meios de pagamento não descaracteriza a abusividade da cobrança pela utilização do boleto como forma de quitação do débito, mormente por incumbir ao fornecedor responder pelas despesas decorrentes da atividade econômica que desempenha no mercado”, disse o promotor.
“Enfim, a propositura desta ação civil pública se mostrou imprescindível ao resguardo dos direitos dos consumidores, notadamente para reparação dos danos já sofridos e cessação da perpetuação do ilícito”, acrescentou Ezequiel Borges.
A ação será analisada pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
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6 Comentário(s).
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Gladston 21.11.19 10h47 | ||||
Muda de loja, de fornecedor, compre em outro lugar. Até onde eu sei ninguém é obrigado comprar dessa ou daquela empresa específica com tamanha concorrência no mercado! | ||||
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Jonilson Candido 21.11.19 07h34 | ||||
PROMOTOR NOTA 10, APENAS FAZENDO CUMPRIR A LEI. | ||||
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Jose Freitas 20.11.19 21h13 | ||||
"Na ação, o promotor pede que a Havan deixe de fazer a cobrança e que seja condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo". Seria interessante o promotor esclarecer, num eventual deferimento da ação, para onde vai, ou qual será o destino da pecúnia, de foma nítida e transparente, acessível a qualquer cidadão.... | ||||
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JOSE SANTANA 20.11.19 09h53 | ||||
ACHO JUSTO COBRAR A SEGUNDA VIA SIM , POIS GERA UM CUSTO , E QUANTO A PENA A SER APLICADA A LOJA HAVAN , É EXORBITANTE , UMA EMPRESA QUE GERA RECEITA PARA O ESTADO , MUNICIPIO , ALEM DISSO MUITOS EMPREGOS . PEÇO AO MP DE MT QUE FISCALIZE A CAB DE CUIABA , POIS ELES COBRAM UMA TAXA DE 51,00 DE RELIGAÇÃO DA AGUA , ISSO SIM É PREJUDICIAL A POPULAÇÃO | ||||
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Maria 19.11.19 17h56 | ||||
Todo mês pago pelo aplicativo do meu banco e são cobrada a mais cinco reais, mesmo pagando antecipado. | ||||
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