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02.07.2025 | 09h10 Tamanho do texto A- A+

MPE é contra pedido de empresa para afastar juiz em ação de RJ

Parecer do procurador José Zuquet diz que a exceção de suspeição é infundada

Reprodução

Armazém do Grupo Safras, que entrou com ação requerendo afastamento do juiz em Mato Grosso

Armazém do Grupo Safras, que entrou com ação requerendo afastamento do juiz em Mato Grosso

DO FOLHAMAX

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou de forma contundente contra o pedido apresentado pelo Grupo Safras para afastar o juiz Márcio Aparecido Guedes da condução de processos ligados à recuperação judicial suspensa da empresa que acumula R$ 2,2 bilhões.

Os motivos indicadores de suspeição devem estar apoiados em provas contundentes

 

No parecer assinado pelo procurador de Justiça José Zuqueti, a exceção de suspeição é considerada infundada, sem respaldo jurídico e sem qualquer prova concreta que comprometa a atuação do magistrado.

 

A empresa Safras Agroindústria S/A alegava que o juiz demonstraria parcialidade por já ter se declarado suspeito em outros três processos nos quais a companhia figura como parte. Segundo os advogados da empresa, haveria vínculo subjetivo entre o magistrado e as partes envolvidas.

 

No entanto, o Ministério Público refutou essa tese com base no artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata das hipóteses legais de suspeição, afirmando que a simples alegação de imparcialidade, sem provas consistentes, não sustenta o pedido.

 

“Os motivos indicadores de suspeição devem estar apoiados em provas contundentes”, escreveu o procurador, ressaltando que não basta citar que o juiz se declarou suspeito em outros processos para justificar sua exclusão de novos casos envolvendo a mesma empresa.

 

O MP também destacou que o juiz não demonstrou qualquer conduta que sugerisse favorecimento a uma das partes, nem que configurasse inimizade ou interesse pessoal no desfecho do caso. Em outro trecho, o parecer afirma que “o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido não se constitui em motivo para interposição de exceção de suspeição”.

 

O procurador cita doutrina e jurisprudência para reforçar que a imparcialidade do juiz se presume até prova em contrário, e que o afastamento de um magistrado só deve ocorrer em situações excepcionais, amparadas por evidências claras.

 

Com isso, o Ministério Público opinou pela rejeição e arquivamento do pedido de exceção de suspeição, mantendo a condução do caso nas mãos do juiz Márcio Guedes, titular da 1ª Vara Cível Especializada em Falências e Recuperações Judiciais de Cuiabá.

 

Crise fabricada

 

A tentativa de afastar o magistrado é mais um movimento do Grupo Safras em meio à sua turbulenta trajetória judicial. A empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial alegando grave crise financeira, teve o processo inicialmente deferido pela Justiça, mas logo depois suspenso após a identificação de indícios de irregularidades.

 

Relatórios apresentados ao juízo, somados à atuação de credores e do Ministério Público, apontam para possíveis fraudes envolvendo o grupo econômico, entre elas, manipulação de ativos, movimentações atípicas entre empresas coligadas e ocultação de patrimônio.

 

A gravidade das suspeitas levou ao redirecionamento de apurações e ao afastamento de medidas protetivas inicialmente concedidas à empresa. 

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