O Ministério Público do Estado (MPE) está pedindo que o condomínio de lotes Vivendas Campestre Betel, situado nas margens do Rio Coxipó, Cuiabá, tenha todas as edificações bem como a integral retirada de entulhos, materiais de construção e demais resíduos.

Na ação civil pública ajuizada em 17 de outubro, a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos afirmando que o empreendimento é irregular, construído em área de preservação permanente, que capta água de maneira ilegal e pode colocar em risco 200 mil moradores que são abastecidos pelas estações de tratamento de água do Tijucal.
O casal Clesio Izidoro Marques e Marcia Aparecida Medeiros Marques, juntamente com a Associação do Loteamento Betel, são os alvos do processo. A promotora os acusa de promoverem o parcelamento ilegal de solo rural para fins urbanos, com a finalidade de construir um condomínio no local, que tem 13 hectares e 5.000 metros quadrados na Sesmaria Jurumirim, e já foi dividido em 159 lotes menores com 42 residências.
Sem as devidas aprovações do município para construir o loteamento, tampouco licenciamento ambiental, o condomínio foi levantado em área de preservação permanente, situado a montante do ponto de captação de água bruta para abastecimento público da Capital, às margens do Rio Coxipó, para as Estações de Tratamento de Água dos complexos ETA Tijucal I, II e III.
Com a captação de água realizada via poços artesianos, perfurados sem a devida autorização, existe o risco de o residencial causar prejuízos ambientais a cerca de 200 mil pessoas que são abastecidas pelas ETAS do Tijucal.
“O uso da água subterrânea através de poço artesiano para consumo de toda população residente e da população visitante da Associação Loteamento Betel é feito sem licença ambiental e sem outorga da Sema, configurando crime ambiental e dano ambiental, eis que desconhecida a quantidade disponível de água subterrânea na região, desconhecido o volume captado e sem necessário monitoramento do aquífero explorado”, anotou a promotora.
Ainda segundo o documento, a maioria das moradias permanentes estão sem nenhuma infraestrutura para impedir os danos ambientais e urbanísticos advindos, provocados pelos vendedores Clésio e Maria Aparecida, assim como reiterados pela Associação do Loteamento Betel.
Além da precariedade absoluta na destinação dos efluentes sanitários gerados no local, tanto nas áreas denominadas de “comuns”, como nas residências instaladas, até mesmo o abastecimento de água é irregular, com captação de água subterrânea clandestina, sem Portaria de Outorga válida e vigente.
Constatado os riscos de danos ambientais graves pelo empreendimento, o Ministério Público ajuizou a ação buscando a anulação do fracionamento, a demolição das construções, a recuperação ambiental da área e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
Em despacho proferido no último dia 24, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, decidiu intimar o casal e a associação antes de analisar o pedido de tutela de urgência dando prazo para que os citados apresentem contestação, além de determinar a intimação do Município de Cuiabá e a expedição de edital para publicidade da ação. O prazo é de 10 dias.
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