Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025
PROCESSO NA CORREGEDORIA
26.06.2025 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

Órgão Especial do Tribunal de Justiça afasta dois juízes de MT

Desembargadores analisaram processos disciplinares contra magistrados de Mato Grosso

Arquivo

Renato José de Almeida Costa Filho e Tatiana dos Santos Batista (detalhe), que foram afastados

Renato José de Almeida Costa Filho e Tatiana dos Santos Batista (detalhe), que foram afastados

THAIZA ASSUNÇÃO E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, na tarde desta quinta-feira (26), o afastamento do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, e da juíza Tatiana dos Santos Batista, de Vila Bela da Santíssima Trindade, por descumprimento dos deveres funcionais na condução de processos judiciais.

  

O grupo de magistrados ainda determinou a abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar) em desfavor da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis. 

 

Nenhum dos casos analisados envolve suspeita de venda de sentenças. E os casos também não têm relação com a vistoria que está sendo realizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Montagem

Maria das Graças, Ester Belém e Olinda Altomare

As magistradas Maria das Graças, Ester Belém e Olinda Altomare

Desde abril deste ano, a juíza Tatiana - que ingressou na Magistratura em julho de 2023 - era alvo de uma sindicância por supostas irregularidades na emissão de despachos genéricos, sem o devido impulsionamento dos processos. 

 

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, trata-se da prática conhecida como “despacho balão”.

 

Como ela está há apenas dois anos no Judiciário, o Órgão Especial decidiu suspender o estágio probatório e afastá-la da Magistratura. A medida será analisada no curso do processo disciplinar.

 

Renato José Costa Filho está na Magistratura desde 2012, quando assumiu o cargo após passar em concurso. A primeira vara em que atuou foi a de Colniza. 

 

No caso dele, o colegiado deferiu o afastamento cautelar por 140 dias e autorizou a instauração de um PAD. Ainda não há informações sobre o motivo de seu afastamento.

 

Segundo o TJ-MT, ao final do PAD, a depender da apuração, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

 

Adiamento

 

Outros casos que deveriam ser julgados nesta tarde, envolvendo as magistradas Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, e Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, não foram analisados pelo Órgão Especial. 

 

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