Cuiabá, Quarta-Feira, 25 de Março de 2026
ACORDO DE DELAÇÃO
25.03.2026 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

Silval pede ao STF parcelamento de R$ 23,4 milhões atrasados

Em dezembro, o ministro Dias Toffoli havia determinado quitação integral do saldo em até 30 dias

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, que enviou petição ao STF

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, que enviou petição ao STF

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O ex-governador Silval Barbosa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pagar parcelado os R$ 23,4 milhões restantes do acordo de colaboração premiada firmado em 2017. 

 

Desde 2017 o colaborador buscou a quitação antecipada do saldo remanescente por meio do oferecimento dos imóveis

O pedido foi direcionado ao ministro Dias Toffoli, que determinou em dezembro de 2025 a quitação integral do saldo em até 30 dias úteis. 

 

No total, o ex-governador se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso. Desse total, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis.

 

O valor restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, por meio de cinco parcelas de R$ 4,7 milhões, a partir de março de 2018 até 2022, o que não aconteceu.

 

"Ocorre, eminente relator, que com a intimação para quitação integral em prazo exíguo concentraram-se, em um único momento, obrigações vencidas e retroativas acumuladas ao longo de todo o período desde 2017, no montante aproximado de R$ 23 milhões, tornando inviável, na prática, a quitação de todas as parcelas retroativas de forma única, por elementares razões de liquidez", diz trecho do pedido apresentado ao Supremo.

 

Os advogados também argumentam que Silval tentou quitar o saldo remanescente com novos imóveis e que houve expectativa de aceitação dessa modalidade após solicitações de documentos e avaliações técnicas.

 

"Em palavras outras, desde 2017 o colaborador buscou a quitação antecipada do saldo remanescente por meio do oferecimento dos imóveis, o que somente agora foi sanado por Vossa Excelência, que reconheceu a ausência de aceite por parte do d. órgão ministerial, inobstante a boafé do colaborador em tentar quitar o saldo remanescente de seu acordo, equivalente a apenas cerca de 30% do valor total de seu acordo já substancialmente adimplido, inclusive com quitação integral do acordo de seus familiares".

 

Assim, a defesa requereu que seja restabelecida a forma original de pagamento prevista no acordo de colaboração, em cinco parcelas anuais sucessivas.

 

"Vem à i. presença de Vossa Excelência, em postura colaborativa, de boa-fé objetiva e com intenção concreta de adimplemento integral do acordo, a fim de requerer a reconsideração da decisão anterior, a fim de que seja restabelecida a vigência aos moldes de pagamento previsto no parágrafo segundo, Cláusula 3ª (5 parcelas anuais), do acordo de colaboração premiada, de modo a viabilizar o pagamento por parte do colaborador, requerendo-se a indicação dos dados da conta judicial para dar início imediato aos pagamentos", concluiu.

 

A delação 

 

Na delação, Silval detalhou diversos crimes ocorridos durante sua gestão e também fatos relacionados ao governo do ex-governador Blairo Maggi, entre eles o pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais em troca de apoio político.

 

Ele foi condenado a mais de 25 anos de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Após cumprir parte da pena em regime fechado e domiciliar, obteve progressão para o semiaberto em maio de 2020.

 

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