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LIMINAR DERRUBADA
29.04.2019 | 11h20 Tamanho do texto A- A+

STF mantém escalonamento de aposentadoria de delegados de MT

TJ havia suspendido o parcelamento; Governo recorreu e alegou "comprometimento da economia"

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que acatou pedido do Governo na quarta-feira (24)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que acatou pedido do Governo na quarta-feira (24)

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão que proibia o Estado de escalonar os salários dos delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil de Mato Grosso.

 

A categoria ingressou com mandado de segurança exigindo o fim do escalamento salarial e, no dia 21 de março, o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu o pedido de parcelamento dos provimentos, em decisão liminar.

 

No entanto, o Governo de Mato Grosso ingressou com pedido de suspensão da liminar, que foi acatado pelo STF na última quarta-feira (24).

 

Desde o ano passado, o Governo tem utilizado o escalonamento para quitar a folha salarial de servidores ativos, aposentados e pensionistas, em razão das dificuldades no fluxo de caixa do Estado.

 

A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (Sindepo) pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado

O Estado argumentou que a decisão da Justiça mato-grossense “compromete gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicará na imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do Estado do Mato Grosso”.

 

De acordo com o ministro, o pagamento integral dos provimentos aos delegados poderá levar o Estado à crise financeira e comprometer o pagamento de outras categorias.

 

“A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (Sindepo) pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, afirmou Tofolli.

 

Outra decisão

 

Em outra decisão, em ação ingressada pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental (Sinpaig) contra o Governo de Mato Grosso, o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu a liminar que pedia o fim do escalonamento dos salários dos aposentados e pensionistas.

 

Conforme o Sinpaig, o Estado não tem histórico de frustração econômica para se utilizar do recurso e, em regra, “é vedado o parcelamento das remunerações, pois o servidor tem o direito de receber os valores integrais”.

 

Na decisão, o magistrado lembrou que o parcelamento é medida “excepcional” e “transitória” utilizada pelo Estado, e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Costa ainda lembrou, na decisão, que o Estado alegou, em sua defesa, que há um déficit quanto à Previdência no orçamento de 2018 na ordem de R$ 1 bilhão, “o que demonstra que houve a necessidade de aporte do Tesouro Estadual para cumprimento integral das aposentadorias e pensões dos servidores”.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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