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24.04.2019 | 11h32 Tamanho do texto A- A+

TJ nega liminar e mantém escalonamento para aposentados

Governo alega que, apenas esse ano, o déficit da previdência estadual é de mais de R$ 380 milhões

Alair Ribeiro/MidiaNews

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que indeferiu o pedido de liminar

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que indeferiu o pedido de liminar

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido liminar que pedia o fim do escalonamento dos salários dos aposentados e pensionistas do Governo de Mato Grosso.

 

A decisão é desta terça-feira (23). A ação foi ingressada pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental (Sinpaig).

 

Desde o ano passado, o Governo vem se utilizado do escalonamento para quitar a folha salarial de servidores ativos, aposentados e pensionistas, em razão das dificuldades no fluxo de caixa do Estado.

 

Conforme o sindicato, o Estado não tem histórico de frustração econômica para se utilizar do recurso. E, em regra, “é vedado o parcelamento das remunerações, pois o servidor tem o direito de receber os valores integrais”.

 

Na decisão, o magistrado lembrou que o parcelamento é medida “excepcional” e “transitória” utilizada pelo Estado, e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Costa ainda lembra que o Estado, em sua defesa, alegou há um déficit quanto à Previdência no orçamento de 2018 na ordem de R$ 1 bilhão, “o que demonstra que houve a necessidade de aporte do Tesouro Estadual para cumprimento integral das aposentadorias e pensões dos servidores”.

 

Ainda conforme o Governo, apenas entre janeiro e fevereiro, o déficit chegou a mais de R$ 380 milhões. 

 

“No documento nominado de demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores relativo ao período de janeiro a fevereiro do corrente ano de 2019, consta receita no montante de R$ 403.827.130,78, e despesa liquidada no valor de R$ 789.418.013,80”, disse o magistrado.

 

“Assim, não constato, nesta quadra, a ausência de transitoriedade e excepcionalidade no ato de parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões dos servidores inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, que pudesse autorizar o deferimento de liminar”.

 

Sem previsão

 

Em discurso recente, o governador evitou fixar uma data para o fim do escalonamento salarial dos servidores públicos. Mendes disse que o Executivo vem pagando a maior parte dos servidores até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado.

 

Somente em abril, de acordo com ele, 83% do funcionalismo público recebeu o salário até esta data. Segundo o Governo, apesar de haver uma queda no déficit do Executivo, ainda há uma série de dívidas a serem pagas.

 

Anteriormente, a expectativa era de que os parcelamentos acabassem ainda no segundo semestre, segundo o secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo.

 

“Estou preocupado em retornar para o dia 10 [os salários], assim como estou preocupado em pagar os fornecedores de serviço em dia. Porque por trás de cada empresa que trabalha para o Governo há um trabalhador, um pai de família. Um cidadão que recebe salário e que está atrasado há meses porque o Estado não paga”, disse Mendes.

 

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DIOGO  24.04.19 14h35
Isso é ridículo... quero ver se os bancos vão esperar esse parcelamento, se o financiamento vai esperar, se o aluguel vão esperar, se o mercado do mês vai esperar. É juros atrás de juros e tem que sortear qual conta vai pagar primeiro. É lamentável tudo isso.. ridículo.
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