Cuiabá, Sábado, 12 de Julho de 2025
SUPOSTA PROPINA
08.10.2017 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

STJ quebra sigilo telefônico de procurador e ex-secretário de MT

Medida do ministro Raul Araújo visa a averiguar conversas de Chico Lima e Arnaldo Alves

José Alberto/STJ

O ministro Raul Araújo, do STJ, que autorizou medida contra citados em esquema

O ministro Raul Araújo, do STJ, que autorizou medida contra citados em esquema

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a quebra do sigilo telefônico do procurador aposentado Francisco Gomes Lima Filho, o “Chico Lima”, e do ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves.

 

A decisão, dada em processo que tramita em segredo de Justiça, é de agosto deste ano e visa a apurar suposto esquema de pagamento de propina de R$ 50 milhões a cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) - Sérgio Ricardo, José Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis.

 

A medida foi baseada em documentos e depoimentos contidos na delação do ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas, Energia e Casa Civil, Pedro Nadaf, cujo acordo de colaboração foi homologado em março pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Fatos semelhantes foram narrados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e originaram a Operação Malebolge, que culminou no afastamento dos conselheiros.

 

Ao autorizar a quebra de sigilo telefônico, o ministro Raul Araújo citou que a delação de Nadaf deu conta de que Silval teria feito o ajuste da propina de R$ 50 milhões com os conselheiros, em troca da aprovação de contratos referentes às obras da Copa de 2014 e das contas do ex-governador.

 

O acordo teria sido intermediado pelo presidente do TCE-MT à época, conselheiro José Carlos Novelli.

 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a propina de R$ 50 milhões foi dividida em 14 notas promissórias de R$ 3,5 milhões cada.

 

Parte do valor teria sido levantada mediante dois esquemas: a desapropriação de um terreno de R$ 7 milhões próximo à região do Manso, esquema já investigado na Operação Seven; e a desapropriação de outro terreno, no Bairro Jardim Liberdade, orçado em R$ 33 milhões.

 

Para viabilizar os esquemas, segundo o MPF, Chico Lima fazia o contato com os proprietários das terras a serem desapropriadas para combinar o pagamento de propina.

 

No caso do terreno no Manso, o dono era o médico Filinto Corrêa da Costa, do qual Chico Lima é cunhado.

Montagem/MidiaNews

Arnaldo Alves e Chico Lima

Arnaldo Alves (esq.) e Chico Lima (dir.): alvos de quebra de sigilo telefônico

 

Já Arnaldo Alves seria o responsável pela entrega dos valores ilícitos aos conselheiros.

 

“Interesses escusos”

 

Na decisão, o ministro Raul Araújo destacou que “chama a atenção” o fato de o ajuste de propina ter sido entre um governador e membros do TCE, “sem a participação de sociedades empresariais”.

 

“Ou seja, o relato não é de ajustes de vantagens indevidas envolvendo sociedade empresaial interessada em prestar determinado serviço ao Estado ou em realizar determinada obra pública superfaturada – como em inúmeros outros casos que têm surgido no Brasil – mas de acerto de pagamento de vantagem indevida entre duas instituições públicas, quais sejam, o Governo do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, afirmou.  

 

Raul Araújo citou que, conforme o depoimento de Nadaf, a desapropriação da área do Manso já era cobrada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para o fomento do turismo na região.

 

“As declarações acima transcritas causam perplexidade, pois teria o então governador do Estado realizado a desapropriação para preservação ambiental da nascente do Rio Cuiabá como meio e pretexto para o desvio de verbas públicas e o pagamento de propina”, disse

Os indícios são de uma ação estatal desvirtuada, submetida a interesses privados escusos, para atender pessoas que ocupavam (e ainda ocupam) cargos públicos para deles se servir

 

“Os indícios são de uma ação estatal desvirtuada, submetida a interesses privados escusos, para atender pessoas que ocupavam (e ainda ocupam) cargos públicos para deles se servir”, completou.

 

Desta forma, o ministro entendeu que o afastamento do sigilo telefônico pode ser admitido, “desde que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, punida com pena de reclusão, cuja prova provavelmente não possa ser feita por outros meios”.

 

“Importante, no caso, que o afastamento do sigilo telefônico permita identificar as pessoas com quem Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima) e Arnaldo Alves de Souza Neto se comunicaram, no período investigado, razão pela qual se justifica o pleito do Ministério Público Federal”, disse.

 

Com a decisão, serão analisados todos os registros telefônicos da dupla no período de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014. 

 

Raul Araújo também determinou a oitiva do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, para que o mesmo esclareça sobre a suposta reunião em com os conselheiros em que teria sido definido o pagamento de propina.

 

Veja trecho da decisão:

 

print decisão raul araujo

 

 

 

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Anderson  08.10.17 13h35
SÓ Vergonha!!! Ainda querem cobrar moralidade!!!
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