Cuiabá, Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025
EXERCICÍOS DE 2024
15.10.2025 | 15h48 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT aponta superávits e emite parecer favorável às contas de mais três municípios

Balanços de Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Novo Horizonte do Norte mostram cumprimento de todos os limites constitucionais

Tony Ribeiro/TCE-MT

Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas governo de Nova BandeirantesNova Monte Verde e Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 2024.

 

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (14).

 

Segundo o relator, Nova Bandeirantes cumpriu com todos os limites constitucionais e legais, tendo aplicado 27,4% na educação (mínimo de 25%), 93,7% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 18,5%, na saúde (mínimo de 15%).

 

As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo também respeitaram a legislação.

 

“Além disso, verifico que a execução orçamentária foi superavitária e houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2024”, destacou. 

 

Sobre as irregularidades apontadas, Antonio Joaquim ponderou que nenhuma delas é classificada como gravíssima, motivo pelo qual acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ao emitir suas recomendações, que incluem a adoção de registros contábeis fidedignos e assinaturas eletrônicas nas demonstrações contábeis. 

 

Também foram feitas orientações para que o Executivo evite alterações de grande vulto na Lei Orçamentária Anual e implemente medidas para elevar o índice de transparência municipal, que alcançou nível intermediário (71,19%) no último levantamento homologado pelo Tribunal.

 

Nova Monte Verde

 

 De acordo com Antonio Joaquim, a Prefeitura de Nova Monte Verde também cumpriu com todos os limites constitucionais aplicando 25,5% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%), 76,1% na valorização do magistério com recursos do Fundeb (mínimo de 70%) e 18,7% na saúde (mínimo de 15%). 

 

O município também apresentou disponibilidade financeira de R$ 18,3 milhões.

 

“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar houve R$ 490,6 de disponibilidade, indicando a existência de recursos financeiros suficientes para pagamento de ressarcimentos processados e não processados”, ressaltou.

 

Com relação à falha referente à falta de registros contábeis das provisões de férias e 13º salário dos servidores, o conselheiro recomendou que os registros sejam feitos tempestivamente.

 

Foi orientada ainda a revisão de mecanismos de projeção utilizados na elaboração do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

 

No campo das políticas públicas, as recomendações são para a inclusão do tema de combate à violência contra a mulher no currículo da educação básica, bem como para a extinção da fila por vagas em creches até 2026 e para a adoção de medidas de prevenção e combate às queimadas.

 

Novo Horizonte do Norte

 

Além de manter as despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo dentro dos limites legais, a gestão de Novo Horizonte do Norte aplicou 28,6% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%), 91,9% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%) e 26% na saúde (mínimo de 15%).

 

Neste caso, o relator chamou a atenção para a irregularidade referente ao déficit no resultado primário de R$ 2,3 milhões negativos, frente à meta de superávit prevista de R$ 320 mil. Diante disso, destacou a importância de ações para o aperfeiçoamento das projeções de receitas e despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

 

Conforme as recomendações emitidas, o município também deverá realizar, de forma tempestiva, os registros das provisões de férias e 13º salário conforme o regime de competência, garantir a consistência entre os valores informados no sistema Aplic e observar a disponibilidade financeira antes da inscrição de restos a pagar. 

 

“Assinalado que as irregularidades mantidas não configuram máculas suficiente para ensejar a reprovação das contas da municipalidade, bem como a gestão apresentou resultados superavitários e equilíbrio financeiro”, concluiu o conselheiro ao acolher parcialmente o parecer do MPC.

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