Cuiabá, Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025
TERCEIRA DERROTA
15.10.2025 | 09h15 Tamanho do texto A- A+

STF nega recurso de Emanuel e mantém da CPI das Fraudes Fiscais

Câmara investiga irregularidades na gestão financeira do município durante o mandato do ex-prefeito

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que teve outra derrota na Justiça

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que teve outra derrota na Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e manteve os trabalhos da CPI das Fraudes Fiscais da Câmara Municipal.

 

O pedido formulado por Emanuel Pinheiro configura uso da reclamação com caráter preventivo, o que não se admite

A decisão é assinada pelo ministro Dias Toffoli e foi publicada nesta quarta-feira (15).

 

Este já é o terceiro revés de Emanuel na Justiça em relação ao tema. Ele teve derrotas na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e também no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A comissão parlamentar, presidida pela vereadora Michelly Alencar (União), investiga possíveis irregularidades na gestão financeira do município durante o mandato de Emanuel (2017–2024). Também participam os vereadores Daniel Monteiro (Republicanos), como relator, e Kássio Coelho (Podemos), como membro.

 

No recurso, Emanuel alegou que a comissão foi instaurada de forma ilegal e genérica, sem um fato determinado que justificasse a investigação. Segundo ele, o objeto da CPI , que cita termos como “fraudes fiscais”, “desvio de recursos” e “superfaturamento” — seria amplo e impreciso, o que configuraria uma “fishing expedition”, ou seja, uma investigação aberta e sem foco definido.

 

O ex-prefeito também sustentou que a prorrogação dos trabalhos da CPI foi nula, já que a resolução que a estendeu foi publicada apenas em 8 de setembro de 2025, quase dois meses após o fim do prazo original, em 12 de julho. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, publicações desse tipo devem ocorrer em até 48 horas.

 

Além disso, Emanuel afirmou que houve desvio de finalidade e abuso de poder, porque a CPI teria ficado paralisada por 120 dias, sem realizar audiências, oitivas ou diligências, o que violaria os princípios da eficiência e da duração razoável do processo previstos na Constituição.

 

Na decisão, Dias Toffoli entendeu que o pedido não poderia ser analisado pelo STF, porque o processo ainda não esgotou as instâncias ordinárias, ou seja, ainda está em trâmite no Judiciário estadual.

 

O ministro destacou que o Tribunal de Justiça atuou dentro da competência ao manter o indeferimento da liminar pedida por Emanuel e determinar que o caso siga para produção de provas.

 

Toffoli ressaltou que não há “situação excepcional” que justifique a intervenção imediata do Supremo e observou que a CPI tem, sim, um fato determinado, com limites temporais e materiais definidos (investigação de irregularidades na gestão financeira até 2024).

 

O ministro, também, alertou que a reclamação não pode ser usada de forma preventiva, isto é, para tentar evitar atos futuros de uma CPI e advertiu o ex-prefeito de que poderá sofrer multa processual se recorrer de forma indevida.

 

"Assento, assim, que o pedido formulado por Emanuel Pinheiro para que seja proferida decisão para determinar a “suspensão dos atos da CPI das Fraudes Fiscais” configura uso da reclamação com caráter preventivo, o que não se admite", escreveu. 

 

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