O Tribunal de Justiça recebeu ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual e candidato à reeleição José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho (PMDB), por supostos atos de improbidade administrativa, quando ele era secretário estadual de Esportes e Lazer.
O parlamentar ocupou a pasta na gestão do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR).
O acolhimento foi assinado pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, no último dia 15.
Em trecho da ação, o promotor Gilberto Gomes diz que Baiano Filho “costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam-na ao próprio secretário".
O promotor também cita que o então secretário-adjunto, Laércio Vicente de Arruda e Silva, era beneficiário do suposto esquema.
"Os servidores ficavam incumbidos de providenciar notas fiscais para prestação de contas”, completa Gomes, na denúncia.
Conforme o MPE, constam dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil, que foram realizados em nome de Mauro Sérgio Pando, à época, chefe do Núcleo Setorial de Administração.
Pando, de acordo com ação, “promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas”.
Ainda segundo o Ministério Público Estadual, o “rombo”, entre 2003 e 2009, o prejuízo aos cofres públicos estadual seria avaliado em R$ 9 milhões.
Para o magistrado, há elementos “suficientes” para que a Justiça dê prosseguimento à ação.
“Assim, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, justificou Bertolucci.
As investigações começaram a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou para suspeita de desvios de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado (Funded).
O então adjunto da secretaria, Laércio de Arruda, era o ordenador de despesas relacionadas ao Funded
Outro ladoNo fim da tarde desta terça-feira (23), o deputado Baiano Filho encaminhou nota de esclarecimento à imprensa sobre o caso.
Conforme o parlamentar, a ação em questão teve origem em sindicância instaurada por ele, em 2008, após constatar "atitudes lesivas" ao erário publico praticadas por servidores da pasta.
Confira a íntegra da nota de esclarecimento:
"Em resposta ao ingresso da Ação Civil Publica por parte do Ministério Público Estadual (MPE), que busca apurar a suspeita de desvio de recurso à época em que o deputado Estadual Baiano Filho (PMDB) administrava a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL) esclarecemos que a ação em tramite teve origem a partir da sindicância instaurada pelo próprio gestor, Baiano Filho, em 2008, após constatar atitudes lesivas ao erário publico praticadas por servidores da pasta.
Com a conclusão da sindicância interna, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu início ao processo de Tomada de Contas Especial, que contou com total respaldo e colaboração de Baiano Filho, como também de seu secretário-adjunto, Laércio Vicente de Arruda. Após minuciosa apuração, com a realização inclusive de oitivas entre os servidores da pasta, o TCE julgou o mérito, concluindo o processo e isentando por unanimidade de qualquer culpa ou suspeita o hoje deputado Estadual Baiano Filho, conforme narra o Acórdão Nº 722/2012 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 29/11/2012, pagina 71.
Com a reforma da decisão e comprovação da isenção de culpa pelo próprio Tribunal de Contas, os apontamentos feitos por aquele órgão de controle à época dando conta de supostas irregularidades na ordem de R$ 9 milhões perdeu seu objeto.
Diante dos fatos, devemos esclarecer que o objeto da ação pública acatada pelo MP no ultimo dia 15 de setembro questiona única e exclusivamente a ausência de prestação de contas de dois adiantamentos que totalizam o valor de R$ 4mil, contraídos em favor do servidor Mauro Pando para custeio de evento esportivo.
Nessa Ação Civil Pública não há questionamentos quanto a finalidade da concessão dos adiantamentos para o custeio de despesas, reforçamos que a única irregularidade apontada se refere a ausência de prestação de contas das despesas realizadas. Desta forma, a decisão proferida apenas determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública, não impingindo o reconhecimento da prática de qualquer ilícito. Baiano ainda deverá ser citado para apresentar defesa, e reafirmar a inocência já atestada pelo Tribunal de Contas".