O espólio do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro, ingressou com ação na Justiça contra o espólio e os herdeiros do ex-vereador Clóvis Hugueney Neto, cobrando o ressarcimento de uma dívida com a Unimed Cuiabá, contraída em benefício de Clóvis. O valor atualizado do débito ultrapassaria os R$ 829 mil.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá. Clóvis Hugueney morreu em 2015. Já Pinheiro faleceu em 2016.
Consta na ação que em 2010, quando Clóvis precisou de um tratamento médico de alta complexidade em São Paulo e não tinha cobertura do plano de saúde, recorreu a Júlio Pinheiro, seu amigo próximo.
A defesa da viúva do ex-presidente da Câmara afirma que “movido por laços pessoais e por genuíno ato de solidariedade”, Júlio Pinheiro firmou contrato com a Unimed Cuiabá para custear o atendimento, assumindo despesas hospitalares que excediam a cobertura da operadora.
A defesa ainda aponta que embora o contrato tenha sido assinado em nome de Júlio Pinheiro, todos os procedimentos foram realizados exclusivamente para Clóvis, que teria se recuperado sem quitar o valor, conforme a ação.
O débito original, de R$ 89,6 mil, acabou sendo cobrado judicialmente pela Unimed Cuiabá, resultando em condenação definitiva ao pagamento, com juros e correção, de um valor hoje estimado em R$ 829.565,58.
“Outrossim, o falecimento de Clóvis Hugueney Neto não afasta sua responsabilidade pela dívida contraída em seu exclusivo favor. Pelo contrário, impõe-se a responsabilização do espólio e dos herdeiros, nos limites da herança, conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil”, consta na ação.
A defesa do espólio de Júlio Pinheiro afirma que os herdeiros de Clóvis — a viúva Daniela Ribeiro Cardoso Hugueney e os filhos Daniel Ribeiro Hugueney, Matheus Corrêa Hugueney e Vinicyus Corrêa Hugueney — tinham ciência da existência da dívida, inclusive foram procurados em busca de acordo extrajudicial, mas recusaram-se a qualquer tratativa para quitação.
Além disso, reforça que os herdeiros já receberam parte do patrimônio deixado por Clóvis e recebem o aluguel de um imóvel localizado na Avenida Tenente-Coronel Duarte, em Cuiabá, atualmente locado para a empresa Prosegur Brasil S/A.
“Portanto, restando plenamente comprovado que o espólio autor suportou indevidamente o ônus financeiro de dívida que não lhe pertencia, e tendo os herdeiros do de cujus já usufruído de parcela significativa do patrimônio deixado, impõe-se a responsabilização proporcional destes, nos limites da herança recebida, garantindo-se o direito ao ressarcimento integral da quantia paga indevidamente pelo espólio de Júlio César Pinheiro”, diz trecho da ação.
Em junho, a Justiça rejeitou o pedido de tutela cautelar de urgência para decretar a indisponibilidade dos bens do espólio e dos herdeiros de Clóvis Hugueney Neto até o limite da herança recebida, assim como para reter judicialmente os valores provenientes da locação de um imóvel situado na Avenida Tenente-Coronel Duarte, em Cuiabá.
Na último dia 4 de agosto, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.
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