O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o cacique Rony Walter Azoinayce, da Aldeia Indígena Wazare, em Campo Novo do Parecis, a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa relacionado aos atos dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A pena foi substituída por restrições de direitos. O indígena deverá prestar 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participar presencialmente de curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” com 12 horas de duração, não poderá deixar a comarca onde reside nem usar redes sociais até o fim da pena. Também terá suspenso seus passaportes e eventual registro ou porte de arma de fogo.
Além disso, ele foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por incitação ao crime — equiparada, no caso, à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. De forma solidária com outros condenados, Rony também deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A decisão, unânime, foi tomada pela Primeira Turma do STF, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O resultado do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (13).
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o cacique, junto a outros influenciadores digitais, participou de um vídeo de convocação para os atos antidemocráticos, chamando seguidores a se dirigirem à capital federal. No material, ele dizia: “Pela liberdade do meu povo, seu povo, o nosso povo, venha para Brasília”.
A Polícia Federal apurou que, em redes sociais, os envolvidos se referiam aos atos como “Festa da Selma” — código usado para se referir às manifestações golpistas de 8 de janeiro.
Em outro vídeo, publicado em 12 de dezembro de 2022, Rony teria ameaçado a ordem pública e o STF, afirmando que “será derramado sangue” caso não fosse solto o também indígena José Acácio Serere Xavante, preso por ordem da Corte.
Em interrogatório, o cacique confessou ter permanecido por cerca de 30 dias em Brasília até 21 de dezembro de 2022, incluindo a participação nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército.
No voto, Moraes afirmou que ficou comprovada sua adesão ao movimento golpista e o dolo na prática dos crimes apontados pela PGR.
“Na presente ação penal, portanto, constata-se a comprovação, acima de qualquer dúvida razoável, da aderência do acusado à turba golpista, apta a comprovar seu elemento subjetivo do tipo– DOLO– para a prática do crime imputado pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu.
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