O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve o vice-presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch, obrigado a pagar R$ 256 mil ao empresário Rafael Badotti por má-fé na cobrança de uma nota promissória que já havia sido quitada.
A decisão também manteve Cristiano e o irmão, Alessandro Dresch, condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais ao empresário.
A determinação, publicada na última semana, é da Segunda Câmara do Direito Privado.
Consta nos autos que Rafael Badotti emprestou R$ 123 mil de Alessandro Dresch em fevereiro de 2014 e quitou integralmente a dívida em março de 2016.
Segundo ele, dois meses depois, foi surpreendido com o protesto da nota promissória em uma ação de execução ingressada por Cristiano Dresch, que cobrava o recebimento do valor devidamente atualizado, além de R$ 302,05 das despesas com o protesto.
O empresário, então, ingressou com uma ação anulatória de título protestado com indenização por danos morais e materiais contra os irmãos. Ele sustentou que os dois aproveitaram o fato de que o título não estava devidamente preenchido, preencheram-no, e Cristiano o protestou indevidamente.
O juízo da 6.ª Vara Cível da Capital acolheu os pedidos e condenou Cristiano e Alessandro ao pagamento do dobro do valor do título, no total de R$ 256 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
No recurso do TJ, Cristiano alegou que a nota promissória protestada não diz respeito ao empréstimo feito pelo empresário com seu irmão, Alessandro, e sim a empréstimos tomados diretamente com ele.
Má-fé
Em seu voto, a relatora do recurso, a desembargadora Clarice Claudino a Silva reformulou a decisão e excluiu Alessandro do pagamento do dobro do valor do título.
A desembargadora entendeu que cabe apenas a Cristiano o pagamento, já que foi ele quem ingressou com a ação da cobrança indevidamente.
“Neste caso, é inconteste que o título foi repassado depois de quitado, preenchido, protestado e executado indevidamente e com má-fé”, diz trecho do voto.
Por outro lado, Clarice manteve os dois irmãos condenados ao pagamento da indenização por danos morais, destacando que a conduta dolosa de Alessandro consistente na entrega da nota promissória quitada ao seu irmão, para que pudesse promover o protesto indevido e a execução do título, contribuiu para o evento danoso.
“Em outras palavras, o conluio entre os irmãos ensejou o protesto indevido do título e posterior execução”, disse ela em trecho do voto.
O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade dos demais membros da Segunda Câmara do Direito Privado.
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