O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei municipal de Lucas do Rio Verde, que previa a distribuição de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
A ação foi proposta pelo prefeito Miguel Vaz (Republicanos), sob o argumento de que a norma, de iniciativa parlamentar, criou despesa pública sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigência prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O relator rejeitou a alegação de vício de iniciativa, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que normas que geram despesa, mas não alteram a estrutura administrativa ou o regime jurídico dos servidores, não invadem a competência exclusiva do Executivo. No entanto, reconheceu que a ausência do estudo de impacto compromete a validade da lei.
Com base em jurisprudência do STF e de outros tribunais estaduais, o TJMT concluiu que a norma violou exigência constitucional de planejamento orçamentário e transparência fiscal, razão pela qual foi declarada inconstitucional.
"Por outro lado, é certo que a norma em análise cria despesa à Administração Pública Municipal, tendo em vista que estipula a obrigação de dispensação de medicamentos pela rede de saúde municipal", escreveu o relator.
"Em termos práticos, o estudo de impacto financeiro serve para demonstrar que as novas obrigações legais atribuídas à administração pública, a exemplo da dispensação de medicamentos pelo SUS, foram cuidadosamente avaliadas quanto à sua viabilidade orçamentária, evitando surpresas que possam comprometer a estabilidade das contas públicas. Assim, a falta do referido estudo inevitavelmente acarreta a inconstitucionalidade do ato normativo".
A cannabis medicinal tem sido utilizada para diversos tipos de terapias, como em casos de dor crônica, epilepsia, esclerose múltipla, ansiedade e depressão, entre outras.
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