LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Os réus Josinei Moreira de Araújo e Ailson Dias da Paz, acusados de tentar matar os empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderlei Torres, o último da Construtora Trimec, foram soltos pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Eles tinham sido presos pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco), na Operação Tentáculos, deflagrado em abril deste ano.
Segundo o Ministério Público, Josinei, Adilson e e mais 4 pessoas teriam sido contratadas pelo empresário do ramo de mineração e energia, Filadelfo dos Reis Dias, e seu funcionário, Marcelo Takahashi, para executar os sócios da construtora.
Nos dois Habeas Corpus, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou, no dia 19 de junho, pela soltura dos acusados e teve seu entendimento acatado por unanimidade pelos colegas da câmara, também composta pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva.
O crime ocorreu em 2012, quando o carro dos empresários foi metralhado com mais de 23 tiros, no Distrito de Praia Grande, em Várzea Grande. Valdinei e Wanderlei sobreviveram graças à blindagem do veículo.
O motivo da suposta desavença seria a disputa da Fazenda Ajuricaba, rica em minérios e pedras preciosas. A propriedade seria de interesse de Filadelfo, porém, Valdinei, seu ex-sócio, preferiu fechar negócio com Wanderlei Torres, da Construtora Trimec e o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).
Decisão
No habeas corpus impetrado a favor de Josinei, a defesa alegou que o réu não tinha antecedentes criminais, possuia residência fixa, família constituída e também sofria de câncer no fígado, fatores tidos como suficientes para que pudesse responder em liberdade.
O desembargador Rondon Bassil destacou que, durante a prisão preventiva, não se apresentaram indícios concretos que demonstrassem a necessidade de manter Josinei restrito de liberdade.
Segundo Bassil, não foram “apontados quaisquer elementos que efetivamente demonstrassem que o paciente, em liberdade, estivesse ameaçando testemunhas, familiares das vítimas, ou, de qualquer outra forma, colocando em risco a conveniência da instrução criminal”.
Ele ainda complementou, baseado em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, que a prisão de Josinei não continha os pressupostos necessários para tal medida, o que constituiu uma “intolerável antecipação da pena”.
“A prisão só seria legítima após a observância do devido processo legal, em que fosse observado o contraditório e se propiciasse a ampla defesa ao acusado em processo regular que culminasse com sentença condenatória, transitada em julgado, fora disso, a antecipação de pena atenta frontalmente contra o inciso LVII do art. 5º da Cosntituição da República”, sentenciou.
O acórdão com a fundamentação da decisão que liberou o réu Adilson Dias da paz ainda não foi divulgado.