O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, manteve a continuidade da sindicância que apura suposto desvio funcional praticado pelo juiz Ivan Lucio Amarante, lotado na 1ª Vara de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).
A decisão é do dia 16 março, ocasião em que o chefe do Judiciário Estadual negou mais um recurso do magistrado.
A sindicância em questão apura alegada conduta inadequada e tratamento incompatível do juiz com os servidores do Fórum, na época em que ele atuava na Comarca de Vila Rica (1243 km de Cuiabá), em 2014.
Os servidores acusaram o juiz de tratá-los com “regime militar” e de intimidá-los com o uso de arma de fogo dentro do local de trabalho.
Já o magistrado se defendeu dizendo que portava o revólver no ambiente de trabalho com o intuito de preservar sua própria integridade “e não com o propósito de intimidar servidores”.
“Ademais, pontua que o ato de portar arma de fogo na ‘tentativa desesperada de manter a própria vida’ conduz à ausência de justa causa para a instauração da Sindicância”.
O juiz Ivan Amarante, que teve recurso negado
Após a investigação ter sido instaurada pelo então corregedor Sebastião de Moraes Filho, o juiz Ivan Amarante recorreu ao Conselho da Magistratura (formado pelo presidente, vice e corregedor do TJ-MT) para arquivar o caso, mas a medida foi rejeitada.
O magistrado então interpôs novo recurso para ser julgado por todo o pleno do tribunal, composto por 30 desembargadores, e, novamente, a tentativa foi recusada em maio de 2017.
Em novembro do ano passado, Ivan Amarante protocolou mais um recurso, desta vez para a atual corregedora, Maria Aparecida Ribeiro, pedindo a reavaliação da decisão que instaurou a sindicância.
A alegação do juiz foi a de que o Relatório de Análise de Risco produzido pela Coordenadoria Militar do TJ-MT, que o isentou de possível desvio funcional, é suficiente para motivar o arquivamento da sindicância.
Por sua vez, a corregedora sequer analisou o mérito da solicitação, em razão da ausência de previsão legal na tentativa, “ao argumento de que o Coje [Código de Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso ] é taxativo a limitar tais pedidos aos casos em que se aplicou penalidade disciplinar, o que não ocorreu nos autos”.
Recurso incabível
Contra a decisão da corregedora, o magistrado insistiu com a interposição de novo recurso ao Conselho da Magistratura, reiterando os argumentos e defendendo que não existe justa causa para dar continuidade à investigação.
Para o presidente do TJ-MT, o Coje deixa claro que esse tipo de recurso só pode ser manejado quando a decisão originária é do corregedor-geral de Justiça.
Todavia, Rui Ramos explicou que a decisão originária foi aquela que mandou instaurar a sindicância, medida esta que já foi objeto de recurso tanto ao Conselho da Magistratura quanto ao Tribunal Pleno.
“A decisão ora guerreada nada mais é que originada – que não se confunde com originária – daquela primeira decisão. É, portanto, decisão secundária, tomada já no bojo da Sindicância, afastando, com isso, o pressuposto de cabimento recursal”.
Outra irregularidade, segundo o desembargador, é que o recurso não questionou a decisão anterior de forma específica.
“No caso sub examine, como visto e revisto, os fundamentos da decisão recorrida se limitaram à ausência de previsão legal para o manejo do pedido de reconsideração, contudo as razões recursais não assacam tal ponto, limitando-se a discutir o mérito da primeira decisão do Corregedor-Geral de Justiça, aquela que determinara a instauração da Sindicância”.
Desta forma, por conta das irregularidades, o presidente do TJ-MT não analisou o mérito do recurso e manteve a continuidade das investigações.
“As situações acima delineadas impõe o não conhecimento do presente recurso, medida esta que, conforme se infere do artigo 51, inciso I-B, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso é de atribuição dos Relatores das matérias. Com essas considerações, não conheço do recurso ora interposto”, decidiu.
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1 Comentário(s).
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Davi 23.03.18 20h44 | ||||
Se o juiz não pode exercer o direito de usar a arma de fogo, revogue-se o porte para todos os magistrados. Pequenas comarcas, mal guarnecidas e o juiz vulnerável a retaliações. | ||||
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