O Tribunal de Justiça condenou o ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC) a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de abuso de autoridade e de apreensão ilegal de menores.
A decisão da Terceira Câmara Criminal foi proferida no dia 29 de março e reduziu a pena anterior, que era de 4 anos, 2 meses e 23 dias, além de multa de R$ 30 mil.
Taborelli cumprirá a pena em regime semiaberto, mas ainda cabe recurso.
De acordo com a acusação, enquanto coronel da reserva da Polícia Militar, o ex-deputado prendeu três menores de forma truculenta, durante a festa em comemoração aos 150 anos de Rosário Oeste.
A iniciativa teria sido motivada pelo relato de testemunhas que afirmaram ver adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no local. A condução de um dos jovens à delegacia, no entanto, teria ocorrido no porta-malas de uma viatura e não no camburão.
Após ser condenado em 1ª Instância, Taborelli recorreu pedindo a sua absolvição, sob o argumento de que ele não teria atuado com o “dolo necessário para a configuração do abuso de autoridade”.
Os advogados alegaram que Taborelli apenas cumpriu seu dever legal, tendo em vista ser autorizada a intervenção da Polícia Militar em situações em que adolescentes estejam consumindo bebidas alcóolicas.
Abuso configurado
Para o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, todavia, a afirmação de cumprimento de um dever legal não exclui a ilicitude do fato ocorrido, uma vez que o entendimento foi de que Taborelli acabou por ferir “os direitos fundamentais à reunião e à liberdade de ir e vir de diversos indivíduos, além de submeter pessoas maiores e menores de idade a vexame e constrangimento ilegais”.
"Por derradeiro, os agentes municipais também ressaltaram que se sentiram ‘inúteis’ em suas atividades, porquanto Pery Taborelli estava abusando de sua autoridade e descumprindo a legislação protetiva, haja vista que conduziu à Delegacia de Polícia inclusive os adolescentes que estavam indo embora do evento, levando-os no camburão, e, também porque promoveu a prisão de toda a pessoa que tentasse argumentar com ele", disse o magistrado.
No voto, Giraldelli pontuou ainda que “em virtude da sua alta experiência, considerados os muitos anos de atuação militar e seu posto de Coronel, era totalmente viável que o apelante [Taborelli] houvesse adotado uma solução consentânea com um direito penal de intervenção mínima e outra forma de abordagem às crianças e adolescentes”.
O desembargador Gilberto Giraldelli, relator da decisão
"Todavia, nem mesmo a justificativa apresentada pelo apelante para a prisão encontra fundamento na realidade, pois, como já dito acima, não há menção, nos autos, a qualquer barraca determinada vendendo álcool a menores durante a realização da festa – aliás, só há no sentido contrário por parte das Conselheiras Tutelares – nem houve a prisão específica de algum comerciante ou funcionário em situação de flagrância por conduta semelhante", disse o voto.
Redução da pena
Embora tenha rejeitado parte dos argumentos apresentados pelos advogados de defesa, Giraldelli votou pela redução da pena de Taborelli, inicialmente fixada em 4 anos e 2 meses de prisão.
Também foram excluídas da sentença as penas de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de 3 anos, bem como o pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.
O entendimento de Giraldelli foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Marcos Machado.
A decisão contrariou a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que pleiteava a manutenção da condenação.
O entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça era o de que, na verdade, durante as festividades, não houve qualquer registro de situação de risco a menores, tendo o então coronel “agido ao arrepio da lei ao atentar contra a liberdade de locomoção, o direito de reunião e a incolumidade física de inúmeras pessoas e submeter outras a constrangimento”.
Outro lado
O ex-deputado Pery Taborelli afirma que deve recorrer novamente da sentença. Procurada pela reportagem, a defesa do ex-parlamentar não atendeu nem retornou as ligações.
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3 Comentário(s).
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ENZI CERQUEIRA DE ALMEIDA JUNIOR 06.04.17 12h02 |
ENZI CERQUEIRA DE ALMEIDA JUNIOR, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
newton franco de godoy 06.04.17 11h29 | ||||
Cada vez que um Militar é condenado pelo exercício regular de sua profissão ou estrito cumprimento de dever legal, causas excludentes de criminalidade, diminui a autoridade necessária para se manter a ordem. A criminalidade aplaude de pé e o País está virando baderna. | ||||
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wagner marinho 05.04.17 20h05 | ||||
Brasil e sua politica de punir policiais! | ||||
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