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17.06.2025 | 17h18 Tamanho do texto A- A+

TJ vai julgar ação contra ex-deputados por suposto desvio na AL

O caso foi desvendado na Operação Ventríloquo; outras três pessoas também respondem a ação

Montagem/MidiaNews

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declinou da competência e determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de uma ação penal que apura supostos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro contra os ex-deputados estaduais Mauro Savi e Gilmar Fabris, além de outras três pessoas.

 

A ação penal versa, em síntese, sobre o cometimento de crimes por ex-deputados estaduais, que teriam se aproveitado do cargo para apropriar-se de valores do Estado

A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), reconhece o foro por prerrogativa de função aos ex-parlamentares, uma vez que os delitos investigados teriam sido praticados durante o exercício de seus mandatos.

 

A ação é oriunda da Operação Ventríloquo, que desvendou um esquema de desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, entre 2013 e 2014, por meio do pagamento de uma dívida judicial com a antiga seguradora Bamerindus, atual HSBC.

 

Além de Savi e Fabris, também são réus na ação José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Cleber Antônio Cini.

 

Outros acusados – o empresário Valdir Daroit, sua esposa Leila Clementina Sinigaglia Daroit, o empresário Edilson Guermandi de Queiroz e os ex-servidores da Assembleia Legislativa, Ana Paula Ferrari Aguiar e Odenil Rodrigues de Almeida – firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público, já homologados pela Justiça, e tiveram a punibilidade extinta.

 

O ex-deputado Romoaldo Júnior e Marcelo Cini, que também figuravam como acusados na ação, faleceram durante o curso do processo.

 

Ao analisar o caso, a juíza acolheu manifestação do Ministério Público Estadual, que requereu o envio dos autos ao TJMT com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Corte, a prerrogativa de foro permanece válida mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham sido cometidos no exercício e em razão da função pública.

  

“A ação penal versa, em síntese, sobre o cometimento de crimes por ex-deputados estaduais, que teriam se aproveitado do cargo para apropriar-se de valores do Estado de Mato Grosso”, registrou a magistrada ao reconhecer a conexão entre os crimes e o exercício dos mandatos parlamentares.

 

Operação Ventríloquo

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva, Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo – esses seis últimos respondem um processo separado - teriam constituído "organização criminosa" estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.

 

Consta na ação que o grupo teria desviado cerca de R$ 9.480.547,69 por meio do pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo Legislativo com o antigo Banco Bamerindus.

 

Ainda segundo o Ministério Público, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.

 

Com relação à participação do deputado Gilmar Fabris, o MPE afirmou que as investigações demonstram que ele teria sido beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado. Segundo o MPE, o parlamentar tinha "ciência da origem espúria dos recursos".

 

Os promotores disseram que ele teria providenciado sua “lavagem” por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar. 

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