O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) recebeu a denúncia que acusa os deputados estaduais Romoaldo Junior (PMDB), Gilmar Fabris (PSD) e Mauro Savi (DEM) pelo esquema investigado na Operação Ventríloquo, que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre os anos de 2013 e 2014.
A decisão foi dada por unanimidade na tarde desta quinta-feira (23).
Os desembargadores José Zuquim, Serly Marcondes Alves, Sebastião Farias, Gilberto Giraldelli, Nilza Carvalho, Antônia Gonçalves, Helena Ramos, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Guiomar Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira, Marcos Machado e Dirceu dos Santos acompanharam o voto do relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
Com a determinação, os parlamentares passam a ser réus da ação penal. Mauro Savi está preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CCC) desde 9 de maio por conta de um esquema de de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões.
Também foram denunciados - e passam a ser réus - as seguintes pessoas: José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
A denúncia foi oferecida em novembro de 2016 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a denúncia, entre 2013 e 2014, Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva, Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo – esses seis últimos denunciados na primeira instância - teriam constituído "organização criminosa" estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.
Consta na ação que o grupo teria desviado dos cofres da Assembleia cerca de R$ 9.480.547,69 por meio do pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo Legislativo com o antigo Banco Bamerindus – atual HSBC.
Ainda segundo o Ministério Público, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
Com relação à participação do deputado Gilmar Fabris, o MPE afirmou que as investigações demonstram que ele teria sido beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado. Segundo o MPE, o parlamentar tinha "ciência da origem espúria dos recursos".
Os promotores disseram que ele teria providenciado sua “lavagem” por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.
Requisitos atendidos
Para o relator, a acusação do MPE preenche os requisitos para ser recebida, “pois descreveu pormenorizadamente os fatos em sua essência e circunstâncias, individualizando a conduta e sua tipificação”.
“Vislumbre-se que a ação penal está respaldada por diversos elementos colhidos na investigação, a exemplo dos depoimentos de acordo de delação premiada, gravações de conversas entre os acusados e quebra de sigilo bancário, os quais apontam os vestígios da autoria do crime”, disse.
Divulgação
O desembargador Rondon Bassil, relator do processo contra deputados
Bassil lembrou que a organização teria sido criada entre 2013 e 2014, indicando, em princípio, a estabilidade e permanência do grupo e a função de cada um dos seus integrantes.
Conforme o desembargador, Romoaldo Junior e Mauro Savi teriam se encarregado dos cargos de presidente e 1º secretário da Assembleia, respectivamente, para autorizar o pagamento da dívida para a execução do esquema.
"Seus integrantes não teriam medido esforços em planejar e executar a simulção de um acordo administrativo entre a Casa de Leis e instituição bancária, patrocinada por Joaquim Mielle, para subtrair dos cofres dos parlamento estatadual o total de R$ 9,4 milhões", disse.
Conforme Bassil, os parlamentares contaram com apoio de pessoas que não "titubiaram" em receber os recursos ilícitos em sua contas bancárias, seja com o objeto de mais tarde repassá-los aos membros da organização, seja como forma de pagamento de dívidas contraídas por eles com terceiros.
"Essas pessoas sob a ótica ministerial seriam os demais denunciados, o deputado Gilmar Fabris, José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz", afirmou.
Para o desembargador, ainda que a denúncia tivesse deixado de contemplar a descrição pormenorizada da conduta dos acusados, é certo que isso, por si só, não a inquinaria de risco, vez que o palco para discussão do mérito é a fase de instrução probatória.
"Aliás, nem mesmo se pode exigir, sobretudo em caso dessa natureza que a denúncia que tem como lastro apenas o procedimento inquisitorial, descreve minuciosamente, todos os detalhes dos ilícitos, uma vez que outras circunstâncias só são desvendadas durante a instrução penal", pontuou.
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1 Comentário(s).
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maria de fatima sauder 12.03.19 12h28 |
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