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30.05.2018 | 15h10 Tamanho do texto A- A+

Tribunal volta atrás e empresária acusada não irá à júri popular

Maioria entendeu que não há nada que ligue Mônica Marchett aos crimes de duplo homicídio

Alair Ribeiro/MidiaNews

O desembargador Pedro Sakamoto, autor do voto vencedor

O desembargador Pedro Sakamoto, autor do voto vencedor

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu não permitir que a empresária Mônica Marchett vá a júri popular sob a acusação de ter mandado executar dois irmãos em Rondonópolis (210 Km de Cuiabá).

  

A decisão foi dada, por dois votos a um, na tarde desta quarta-feira (30), que atendeu recurso da empresária. A maioria da câmara entendeu não haver indícios mínimos de que Mônica tenha qualquer ligação com os crimes.

 

Brandão Araújo Filho foi morto em 10 de agosto de 1999 e José Carlos Machado Araújo (Zezeca), em 28 de dezembro de 2000. Eles foram executados supostamente em razão de uma disputa de terras entre a família de Mônica e a família deles.

 

A câmara já havia rejeitado o recurso em 2013 e determinado que ela fosse a júri, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um novo julgamento em razão do “excesso de linguagem” do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia proferido voto na ocasião.

 

Na sessão desta tarde, votaram por atender ao recurso da empresária os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil. Já o desembargador Alberto Ferreira, que foi voto vencido, se manifestou por manter o júri em sessão feita anteriormente. 

 

Apesar da decisão favorável, o TJ-MT registrou que a não autorização do júri não impede que as autoridades formulem nova denúncia contra a empresária, desde que haja elementos concretos contra a mesma.

 

A trama do duplo homicídio foi descoberta após a confissão do cabo Hércules, que relatou ter sido contratado para matar José Carlos, Brandão Filho e um terceiro.

 

Hércules disse que só não matou a terceira vítima encomendada em razão de ela possuir deficiência física. O cabo detalhou que seu comparsa Célio recebeu como parte do pagamento pelo trabalho um Volkswagen Gol que pertencia a Mônica, tendo ela assinado o recibo de transferência do veículo.

 

monica marchett sentada

A empresária Mônica Marchett, que não irá à júri

Já a defesa da empresária, feita pelos advogados Alaor de Almeida Castro, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Valber Melo, alegou que não havia nenhum indício mínimo de que Mônica Marchett tenha sido a mandante dos crimes.

 

Um dos argumentos é de que nenhum dos réus ou testemunhas citaram possível participação da empresária, sendo que a mesma sequer tinha gerência sobre a administração da empresa Sementes Mônica, onde Célio teria buscado o documento do veículo supostamento pago pelo "serviço". 

 

A defesa ainda negou que tenha sido Mônica a autora das assinaturas constantes do documento de transferência do veículo. 

 

Fragilidade

 

Para o desembargador Pedro Sakamoto, há evidente "fragilidade comprobatória" nos elementos trazidos nas investigações. Segundo ele, o próprio cabo Hércules, responsável pela elucidação dos crimes, em momento algum apontou que Mônica Marchett tenha sido a mandante da encomenda dos assassinatos. 

 

"Hércules disse que Célio havia dito que o mandante era o dono da sementes Mônica, mas não foram citados nomes, sendo que ele disse que nunca presenciou Mônica assinar os documentos do veículo, pois ficou esperando no carro quando Célio foi até a empresa".

 

Sakamoto também citou que as diversas perícias realizadas demonstraram que a assinatura no documento de transferência do veículo, atribuída à empresária, na verdade foi uma imitação.

 

"O parecer grafotécnico da perita Iara Costa diz que a assinatura e data atribuídas a Monica Marchett não se identificam com os padrões de confronto, sendo que a assinatura é falsa. No mesmo sentido o laudo pericial feito em São Paulo, dizendo que é falsa a assinatura no termo de autorização de transferência do veículo. O juiz determinou nova perícia da Coordenadoria de Criminalística, que consta que a assinatura no verso apresentou divergências suficientes para determinar a inautenticidade, pois não partiu do mesmo padrão gráfico de Mônica Marchett".

 

"Outra constatação foi a utilização de pelo menos dois instrumentos subscritores no documento. O exame grafotécnico constatou que apesar da forma similar, há traçado com tremores, aspecto tremoso, de escrita lenta e sem ritmo, sugerindo escrita imitada. Divergências gráficas que demonstram a inautenticidade da assinatura". 

 

Foi feito um espetáculo midiático, mas não há notícia de quebra de sigilo telefônico ou quebra de sigilo bancário, que teria sido de valia muito maior

De acordo com o desembargador, nenhuma das testemunhas, réus ou informantes indicaram Mônica Marchett como mandante do duplo homicídio, tendo muitas delas afirmado que a empresária sequer tinha função de direção na empresa. 

 

"Cumpre destacar que o corréu Célio ficou em silêncio e negou todas as imputações. O corréu Hércules também disse nunca ter ouvido falar da recorrente. Está mais do que evidenciado que a ré não assinou o documento. Também não existe qualquer prova oral de que ela teria se encontrado com os executores ou que eles a conhecessem, uma vez que era seu pai quem dirigia a empresa".

 

"Não logrou o delegado a extrair dos supostos mandantes qualquer confissão ou contradição. A própria denúncia deveria ter sido rejeitada em relação a ela, ante a ausência de indícios mínimos. Não verifico a existência de indícios de autoria, ante a inexistência de testemunhas que a incriminem, a constatação de que a assinatura da transferência do veículo não partiu dela e das provas de que ela não dirigia a empresa. A impronúncia não atesta a inocência da recorrente, mas a fragilidade dos elementos trazidos contra ela, sendo possível a formulação de nova denúncia".

 

Sakamoto apontou falhas na investigação e citou que a Polícia não requereu providências que poderiam esclarecer quem, de fato, mandou matar os irmãos. 

 

"Foi feito um espetáculo midiático, mas não há notícia de quebra de sigilo telefônico ou quebra de sigilo bancário, que teria sido de valia muito maior. Mais espantoso ainda é que a Polícia vangloriu-se da tática para inquirir Sergio e Monica Marchetti em termo de declarações, e não interrogatório, para que não pudessem usar da prerrogativa da não autoincriminação".

 

O entendimento de Sakamoto foi complementado pelo desembargador Rondon Bassil, que ressaltou a total inexistência de provas contra a empresária. 

 

"Eu também entendo no caso que não existam indícios suficientes da autoria do crime pelo qual foi pronunciada Mônica. Célio poderia ter dito que recebeu o documento das mãos da Mônica, mas não falou. Não há prova alguma em relação a ela. Essa investigação foi feita para incriminar quem o delegado queria", disse.

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Joao Paulo  30.05.18 17h43
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Pedro  30.05.18 15h52
Pedro, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas