Após a independência do Brasil houve a necessidade da elaboração da primeira Constituição na história de nosso país. A princípio fora concebida para ser democrática, mas na prática foi outorgada pelo imperador Dom Pedro I, traduzindo-se em uma Carta altamente conservadora sem avanços significativos na área da educação.
Prestigiava-se uma elite, em detrimento das classes menos favorecidas. O próprio conceito de cidadania era muito restrito, pois a Constituição de 1824 contemplava o voto censitário.
Ao longo da monarquia ocorreram algumas reformas pontuais no campo educacional; contudo, não alterou a questão central da maneira como a educação fora tratada nesse período. Uma forma dual, que prestigiava a elite em desfavor dos menos favorecidos.
Com a proclamação da República, vem à tona a necessidade de se elaborar uma nova Constituição, que ocorreu em 1991. Previu a repartição de competências entre os entes federados, a laicidade do ensino, bem como a obrigatoriedade da gratuidade da instrução pública primária.
Em 1932 ocorreu o manifesto dos pioneiros, que defendia a educação pública e a sua gratuidade, o que de certa forma fora contemplada pela Constituição de 1934. Uma Carta altamente democrática que pela primeira vez garantiu a educação como um direito de todos, com destaque para o papel da família e do poder público.
Esse período democrático durou pouco, pois em 1937, Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição que previu a centralização da educação na esfera da União, criando uma dualidade, onde prestigiava uma elite e estabelecia ensino pré-vocacional e profissionalizante destinado às classes mais pobres. Nessa mesma linha, destaca-se a reforma Gustavo Capanema, que ocorreu em 1942.
Com a redemocratização do País, chega-se à Constituição de 1946 que, além de resgatar alguns pilares sobre a educação previstos na Carta política de 1934, fora pautada nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana.
Pela primeira vez na história do nosso País a Constituição Federal previu expressamente a obrigatoriedade de aplicação de percentuais que deveriam ser investidos na educação pelos entes federados. Destaca-se ainda, a obrigatoriedade de concurso para ingresso no magistério.
Outro aspecto importante foi uma certa liberdade conferida aos estados para expandir seus sistemas educacionais nos três níveis, com autonomia pedagógica. É sob a égide da Constituição de 1946 que se inicia o ciclo das leis de diretrizes e bases da educação em nosso país.
Envereda-se em um novo ciclo autoritário com a aprovação de Constituição de 1967, que representou um retrocesso nas garantias constitucionais, com a concentração do poder na esfera do executivo federal. Assim, a União avoca para si algumas competências dos demais entes federados no que se refere à questão educacional. Ocorreu também uma abertura para o ensino através da iniciativa privada.
Em seguida, com a participação efetiva da sociedade brasileira ocorreu um movimento em defesa da democracia que resultou na elaboração da atual Constituição do Brasil, que fora promulgada no dia 05/10/1988. Inegavelmente, essa Carta Política foi a mais avançada no que se refere a educação brasileira! Em seu artigo 205 garante a universalização do ensino.
É uma Constituição pautada nos princípios da igualdade, da liberdade e na pluralidade de ideias. Prevê a obrigatoriedade de aplicação de percentuais significativos por parte dos entes federados na educação.
Em sintonia com a Constituição atual foram inseridos avanços significativos como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Plano Nacional de Educação (PNE), Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que objetiva democratizar o acesso ao ensino.
As linhas mestras foram traçadas, com sensibilidade social e vontade política é possível avançar muito mais. Afinal, a educação transforma a vida das pessoas.
Edivaldo Rocha dos santos é historiador.
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