Os gestores da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, bem como dos seus 142 municípios, possuem uma novo dever de casa: estudar e implantar em seus órgãos e secretarias a práxis e a rotina administrativa para o cumprimento da Resolução Normativa 03/2025-PP, editada no último dia 20 de maio pelo Tribunal de Contas do Estado, novo marco regulatório da Tomada de Contas Especial.
A Tomada de Contas Especial pode ser definida como o procedimento destinado a apurar a responsabilidade por dano ao erário, tendo por objetivo investigar os fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o instrumento amplamente utilizado para apurar irregularidades na transferência voluntária de recursos, como convênios e parcerias. Consideram-se pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos danos. Daí a relevância do tema, pois a condenação de ressarcimento ao erário pode ser imputada no CPF do agente público.
As principais novidades da nova resolução normativa são: (i) a discriminação de medidas antecedentes a serem adotadas no prazo de 120 dias, contados do fim do prazo para prestação de contas, como diligências e notificações visando a caracterizar ou elidir o dano; (ii) no caso de omissão no dever de prestar contas, o dever de autoridade administrativa providenciar no prazo de 1 (um) dia o registro dos valores devidos e de instaurar a Tomada de Contas em autuação específica no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis; (iii) a dispensa de instauração da Tomada de Contas quando o dano apurado não superar a 400 UPFs/MT (cerca de cem mil reais em valores de junho/2025), hipótese na qual o órgão deverá adotar medidas internas para a recomposição ao erário.
Ademais, para fins de prescrição, a nova resolução deixou claro que a citação válida do investigado na fase interna da Tomada de Contas pelo órgão administrativo interrompe o prazo prescricional da pretensão punitiva, marco que é compatível com a Lei Estadual 11599/2021.
Assim, da data da ocorrência do dano ou fim da prestação de contas, a depender o caso, o órgão possui o prazo de 05 (cinco) anos para processar a fase interna e citar o responsável para defesa. Após garantir o contraditório, o órgão deve concluir a fase interna e encaminhar os autos ao Tribunal de Contas para instruir a fase externa e julgamento final das contas.
Em suma, devem os gestores públicos se atentarem à nova dinâmica imposta pela recente Resolução Normativa 03/2025-PP no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso e evitar a responsabilidade pessoal.
Leonan Roberto de França Pinto é advogado e procurador do Estado de Mato Grosso.
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