Cuiabá, Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025
PERCIVAL PUGGINA
15.04.2017 | 07h31 Tamanho do texto A- A+

A nova lei de imigração

Na situação em que se encontra o Brasil, o tema não pode ser tratado idílica ou imprudentemente

Em vídeo gravado há dois anos, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) festeja a aprovação, pelo Senado, de seu alentado projeto de Lei de Migração. Boca torta pelo cachimbo de ex-guerrilheiro, o "Mateus" do assalto ao trem pagador da ferrovia Santos-Jundiaí (1968), diz: "A imigração no Brasil, desde muito tempo, é regulada por uma outra lei, do tempo da ditadura. Toda baseada no conceito de segurança nacional (...). Daqui para a frente, imigrante será bem-vindo e nós criaremos condições para que ele se integre na comunidade brasileira".

 

E por aí vai o senador, falando diretamente do mundo da Lua para este em que Lula e Dilma nos deixaram.

          

Entre os princípios que fundamentam o projeto do tucano paulista se incluem alguns de natureza sociopolítica: 

 

·       interdependência, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos dos imigrantes;

 

·       repúdio à xenofobia, ao racismo e quaisquer formas de discriminação;

 

·       não criminalização da imigração;

 

·       não discriminação quanto aos critérios e procedimentos de admissão de imigrantes no território nacional;

 

·       promoção de entrada regular e de regularização migratória;

 

·       acolhida humanitária.

 

E outros de natureza socioeconômica, tais como:

 

·       integração dos imigrantes documentados ou regulares no trabalho e na sociedade brasileira mediante política pública específica;

 

·       acesso igualitário e livre aos serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, moradia, serviço bancário, emprego e previdência social;

 

·       promoção e difusão dos direitos, liberdades, garantias e obrigações dos imigrantes;

 

·       diálogo social na definição de políticas migratórias e promoção da participação dos imigrantes nas decisões públicas.

          

Eu sei que é exaustivo ler tudo isso. Imagine, então, o conjunto inteiro (42 páginas) dedicado a reproduzir para os imigrantes aquele ideal de terra prometida que os constituintes de 1988 se ocuparam em redigir e jurar para o Brasil. Deu muito errado, mas a ideia, como de hábito, era tão generosa!

          

Aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 2516/2015, gerando um substitutivo ainda mais gentil, que, agora, retornou ao Senado sob a alcunha SCD 7/2016.

          

As perguntas que entrego à reflexão dos leitores são duas. Primeira: em que país vivem nossos congressistas para aprovar preceitos que asseguram a cidadãos estrangeiros direitos sem efetividade para a maioria significativa dos brasileiros? Segunda: qual a lei de imigração mais adequada às condições reais do Brasil e do mundo, neste ano de 2017?

 

A editada em 1980, durante o governo de João Figueiredo, ou essa que se encaminha para aprovação pelo Congresso Nacional? A lei estabelecida durante o regime militar, em vigor até hoje, enuncia assim seus princípios: "Na aplicação desta Lei, atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional".

          

O Brasil é obra da imigração para o povoamento e desenvolvimento. Contudo, no mundo de hoje e na situação em que se encontra o Brasil, o tema não pode ser tratado idílica ou imprudentemente.


Percival Puggina (72) é membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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