Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
VICTOR MAIZMAN
03.05.2022 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

A reforma tributária e os remédios

Mais uma vez a proposta de Reforma Tributária foi deixada de lado

Mais uma vez a proposta de Reforma Tributária foi deixada de lado, posto que os parlamentares não chegaram num acordo no sentido de avançar perante o Senado Federal.

 

Também deve considerar que se está em ano eleitoral, ou seja, não há mais a pretensão política para avançar em tema tão complexo em que nem de longe, há unanimidade.

 

Por óbvio, a complexidade advém do próprio sistema federativo, quero dizer, há interesses próprios dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal e da União.

 

Os Municípios discordam da proposta que retira deles a competência tributária de exigir o imposto sobre os serviços.

 

Por sua vez, os Estados em desenvolvimento, tal qual  o Estado de Mato Grosso, discordam que seja retirada a possibilidade de instituírem programas de incentivos fiscais que tenham a pretensão de atrair investimentos e, por consequência, fomentar o desenvolvimento social e econômico.

 

E, sem prejuízo destas questões em que há conflito de interesses entre os interesses dos Municípios, Estados e da União, faltou ouvir os verdadeiros protagonistas do sistema tributário, digo, os contribuintes.

Mais uma vez a proposta de Reforma Tributária foi deixada de lado, posto que os parlamentares não chegaram num acordo

 

De início, sem adentrar nos pontos positivos da proposta de reforma, denota-se que a pretensão resulta no aumento da carga tributária para os prestadores de serviços.

 

Aliás, na proposta também não resguarda, sequer, as micro e pequenas empresas, uma vez que se pretende extinguir o critério de pagamento através do denominado Simples Nacional bem como do critério da apuração do imposto de renda pelo lucro presumido.

 

Por certo, os referidos critérios de arrecadação têm o condão de simplificar o emaranhado de normas tributárias vigentes em nosso sistema legislativo.

 

Mas e os remédios?

 

Os remédios de acordo com a legislação em vigor não são passíveis de dedução do imposto de renda da pessoa física.

 

Nesse contexto, impedir a dedução do valor dos medicamentos em especial nessa época de pandemia revela, por si só, flagrante desrespeito da lei aos princípios constitucionais tributários, como o da isonomia, o da capacidade contributiva, o da pessoalidade e o da dignidade da pessoa humana. 

 

Com efeito, se o contribuinte pode abater as despesas em que incorreu com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, sem obedecer a limite, uma vez que tais despesas se revelam involuntárias e absolutamente necessárias, não se revela lógico proibir o abatimento de gastos com medicamentos.  

 

Sendo assim, antes de se tratar de reformas tão profundas no sistema tributário, entendo que a legislação federal deveria simplesmente se adequar a Constituição Federal em vigor. 

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia



Leia mais notícias sobre Opinião:
Junho de 2025
17.06.25 05h30 » Trabalho infantil
17.06.25 05h30 » Cidadão é prioridade
17.06.25 05h30 » A última fronteira
16.06.25 08h18 » A Rosa de Paris
16.06.25 05h30 » Guns N’ Roses em Cuiabá
16.06.25 05h30 » O legado do AA
16.06.25 05h30 » Desassossego
15.06.25 05h30 » Comunicação ambiental