Recentemente, a notícia da condenação do Estado de São Paulo por assédio moral contra uma professora da rede pública, divulgada pelo portal Consultor Jurídico, acende um farol sobre a necessidade de se debater a relação de trabalho dos servidores públicos.
A decisão, que manteve a condenação e redimensionou a indenização por danos morais para R$ 15 mil, é um lembrete crucial para todos os que atuam no serviço público.
Diferente do setor privado, onde o empregador é uma pessoa física ou jurídica, o "patrão" do servidor público é a lei. É a lei que estabelece os direitos e deveres, definindo os limites para todas as condutas, inclusive as de superiores hierárquicos. Por essa característica, a relação de trabalho no setor público não deveria dar margem para o assédio moral. No entanto, a realidade é que esse tipo de situação infelizmente ainda ocorre.
No caso da professora em Itapetininga (SP), ela foi vítima de "diversos episódios de humilhação, desrespeito, assédio e abuso de poder" por parte do diretor da escola durante anos. Tais condutas, que representaram uma "situação aflitiva" e acarretaram "abalo psicológico, conforme relatórios acostados aos autos, firmados por profissionais de saúde”.
A condenação judicial não apenas repara a professora, mas também envia uma mensagem clara aos servidores públicos: a Justiça é uma ferramenta poderosa contra abusos de autoridade. O caso é um precedente que reforça que a lei está ao lado dos servidores e que é possível se insurgir contra essas situações em juízo, fazendo valer os direitos que a própria lei garante.
Portanto, é fundamental que cada professor, e de modo geral, cada servidor público, esteja atento aos seus direitos e não hesite em procurar a via judicial quando eles forem violados.
A mobilização contra o assédio moral é um passo essencial para garantir um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos.
André Yonezawa Fernandes de Souza é advogado em Cuiabá.
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