Cuiabá, Sábado, 4 de Abril de 2026
LUIZ HENRIQUE LIMA
06.07.2014 | 07h45 Tamanho do texto A- A+

Concursados não são santos

A via, no entanto, é o caminho seguro para aprimorar a gestão pública

Quando se defende que o acesso a cargos públicos seja feito pela via do concurso público, não se está a proclamar que as pessoas assim selecionadas sejam dotadas de superpoderes ou possuam intrínseca superioridade moral em relação ao comum dos mortais.

Sabemos que não é assim. Os indivíduos que logram aprovação em concurso público estão sujeitos às mesmas circunstâncias e tentações de todos com quem convivem em determinado ambiente e muitos a elas sucumbem.

No país há diversos exemplos de autoridades e servidores concursados envolvidos em corrupção, sejam juízes, promotores, defensores, médicos ou fiscais de tributos, como visto no recente escândalo da máfia do ISS da prefeitura paulistana.

A corrupção e as pequenas fraudes, como forjar atestados de doença para justificar ausências, são fenômenos de nossa sociedade e não há nenhuma casta de vestais que possa se proclamar totalmente imune aos seus efeitos.

"Concursados não são santos, mas a via do concurso público é o caminho seguro e necessário para o aprimoramento da gestão pública brasileira"



Ainda assim, o concurso público é o método mais democrático para assegurar a prevalência de três importantes princípios constitucionais da administração pública: a publicidade, a impessoalidade e a eficiência.

A publicidade, porque o edital do concurso torna pública a existência de vagas para cargos governamentais, o interesse da administração em preenchê-las, bem como os requisitos e condições para habilitação dos candidatos.

Sem concurso público, tais informações tornam-se sigilosas e seu conhecimento é reservado aos círculos mais próximos da intimidade dos poderosos, que rapidamente se articulam para ocupá-las.

Trava-se com a sociedade um jogo de dissimulação, buscando restringir a competição por meio da opacidade.

A impessoalidade, porque o concurso é aberto a todos os cidadãos que satisfaçam as exigências de escolaridade, formação, experiência e desempenho previstas no edital de seleção e de acordo com as características de cada cargo.

O critério de aprovação não é mais a parentela ilustre ou as indicações arbitrárias ao talante de humores dos mandatários de plantão, que tantas vezes mimetizam o venenoso espetáculo de lisonjas e intrigas que assinalava nas cortes medievais quem se tornava favorito e quem caía em desgraça.

Passa a ser, simplesmente, o resultado alcançado nas diversas etapas do processo, como provas objetivas, discursivas, orais e de títulos.

A realização de concursos para carreiras de estado tem, progressivamente, derrubado barreiras de gênero e origem geográfica, étnica e social, contribuindo para o fortalecimento das instituições republicanas.

E a eficiência, porque os concursados não devem vassalagem a este ou aquele responsável por sua indicação, mas possuem compromisso apenas com a sociedade para a qual trabalham e que é quem lhes remunera.

Ademais, os concursos tendem a selecionar os mais aptos e preparados para o desempenho das funções estatais, favorecendo a obtenção de melhores resultados na execução de políticas públicas.

A estabilidade no serviço público, vista por alguns como um problema que engessa a liberdade do gestor, na realidade é uma proteção ao concursado diante de eventuais perseguições e uma garantia para o exercício com independência de seus misteres.

Tudo isso faz com que seja muito importante aprimorar o processo de realização de concursos públicos em nosso país.

É necessário assegurar que eles sejam realmente públicos e organizados por instituições idôneas e que, por exemplo, as provas seletivas sejam bem elaboradas, coerentes e pertinentes com o rol de atribuições dos cargos a que se destinam.

Malgrado algumas iniciativas, o Brasil ainda não dispõe de uma lei geral de concursos públicos, que seria bem-vinda para regular certos abusos e falhas.

Também é indispensável a redução dos cargos em comissão e das contratações temporárias.

Em suma, concursados não são santos, mas a via do concurso público é o caminho seguro e necessário para o aprimoramento da gestão pública brasileira.

Luiz Henrique Lima é conselheiro-substituto do TCE-MT.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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Fernando  06.07.14 08h12
Parabéns ao Prof. Luiz Henrique. Acredito que o artigo representa realmente seu sentimento pessoal em relação ao tema, ou seja, não há hipocrisia em suas palavras. O problema é que a maioria das pessoas, principalmente as que ficam de fora reclamando, as quais se, ou quando têm oportunidade de ter o poder de criar cargos e nomear seus ocupantes, fazem a mesma coisa. Hoje os cargos públicos são criados indiscriminadamente, bastando apenas o nome do cargo, o setor e a remuneração. Apresento algumas ideias para criação de cargos: para criação de qualquer cargo, seja efetivo ou comissionado, deveria haver justificativa individual para cada cargo. Na justificativa deveria conter além do nome do cargo, o setor e a remuneração, deveria relatar a real necessidade da criação do cargo naquele momento, as atribuições, escolaridade e carga horária mínimas para o cumprimento das atividades (em muitos casos, as pessoas vão uma ou duas vezes por semana no local de trabalho, quando vão, e não há comprovação que estão cumprindo a carga horária noutro lugar). É certo que para se realizar qualquer tarefa é necessário um tempo efetivo de trabalho, isso não é levado em consideração. Ora, se quatro servidores trabalham apenas dois dias na semana para realização de certa atividade, podemos concluir que dos quatro cargos, apenas dois seriam necessários, se os servidores trabalhassem os cinco dias da semana. Todas as informações de criação dos cargos deveriam ser publicadas em diário oficial.
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fabricio  06.07.14 08h03
A frase "Também é indispensável a redução dos cargos em comissão e das contratações temporárias" resume bem o que não é feito na administração pública. Geralmente quem faz concurso ganha bem menos que o cara "indicado".
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César  05.07.14 14h41
Conselheiro belíssimo comentário com realismo juridico e social perfeito concordo com vossa excelência, gostaria de saber o seu entendimento sobre a forma de investidura dos conselheiros TCE e dos ministros do STF
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claudio cezar fim  05.07.14 14h25
Então Sr. Conselheiro, a titulo de sugestão, vamos começar reduzindo os cargos comissionados existentes no Tribunal de Contas do Estado de MT (ou faz de contas), que segundo consta, além de pagar ilegais e inconstitucionais verbas indenizatórias, também possui aproximadamente 8 cargos comissionados por Gabinete, com salários que se aproximam de R$ 30.000,00.
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antonio homero  05.07.14 12h27
Caberia ao TCE um órgão de Controle Externo combater atos contra administração Publica, não é o que se vê; não se trata de uma critica ao Conselheiro, e sim a instituição envolta, a escândalos ano apos anos. “É fácil fazer discurso político"
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