Cuiabá, Quarta-Feira, 11 de Março de 2026
GISELE NASCIMENTO
11.06.2023 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Encostar na previdência

Previdência é um sistema de cobertura social que só se usufrui quem paga

Esses dias dona Sabina me ligou e disse: “minha filha, quero me encostar na previdência”, como eu faço?  Na literalidade da palavra, encostar é definido como, dar apoio a ou apoiar-se; arrimar(-se), firmar(-se).  E como dona Sabina, muitas pessoas se utilizam dessa mesma expressão “encostar na previdência”. Porém, me compete dizer, que não existe - se encostar na previdência – propriamente dito. 

 

A Previdência Social é um sistema de cobertura social, que só se usufrui  quem paga.  É simples, se você verte contribuições mensais, em caso de riscos sociais, como, incapacidade para o trabalho, seja, por idade avançada, reclusão, doença ou invalidez, ou ainda por morte do segurado, ela (previdência), lhe “encosta”, do contrário, ela lhe vira as costas.  

 

E posso afirmar, categoricamente, que em caso dela lhe virar as costas em muitas das realidades é um caminho tortuoso e muito precário, pois à pessoa está doente, de forma que não consegue trabalhar e também por nunca ter contribuído, ou por já ter perdido a qualidade de carência, não tem acesso a nenhum benefício, e passa viver à margem da sociedade, o quem dúvida, acarreta ofensa à dignidade da pessoa humana.  

 

Volto a dizer – apenas tem direito a benefícios previdenciários – quem contribui para à Previdência Social, seja como empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial; segurados facultativos e aposentado que volta a trabalhar.

 

É muito triste a pessoa não poder trabalhar e à família, por mais que queira, igualmente, não poder ajudar, mas, ainda assim, à previdência não vai ficar com “dozinha”, e lhe “encostar”.   Existem milhões de brasileiros vivendo em miserabilidade social, e nem por isso é socorrido pelo sistema previdenciário.

 

À vista disso, é de suma importância manter-se na condição de segurado da previdência social!

 

Como é sabido, a função da previdência social é substituir a renda do segurado quando ele não é mais capaz de trabalhar, seja por velhice ou situações como doença, acidente, maternidade, desemprego involuntário, etc, contudo, para ter direito à proteção, é preciso contribuir mensalmente com o INSS, obrigatoriamente, insisto em dizer.

 

Esmiuçando um pouco mais, a única maneira de se “encostar na previdência”, sem custos próprio, é por meio do benefício assistencial BPC/LOAS, que na verdade, não é um benefício previdenciário, mas, sim um benefício assistencial.

 

Consoante, já esclarecido em artigos anteriores, o benefício assistencial é pago, a idosos a partir de 65 anos de idade, seja homem ou mulher, e a deficientes físicos, independentemente da idade, desde que não tenha condições de sobrevivência própria, nem à família condições de prover.  

 

Isso é exceção, pois num linguajar bem simples, a regra é que só recebe quem paga o INSS.

 

Em outras palavras, a previdência social é um seguro público!

 

Ou seja, a Previdência Social visa garantir uma renda após o trabalhador cessar suas atividades laborais e substituir a renda do trabalhador – e de seus dependentes – sempre que houver perda da sua capacidade laboral.

 

Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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