A Prefeitura de Cuiabá anunciou a revogação da legislação que concede incentivo fiscal de Imposto sobre Serviços das empresas sediadas no Distrito Industrial.
Importante ressaltar que o benefício concedido está em consonância com a política pública criada com a finalidade de estimular a industrialização local, geração de empregos e desenvolvimento econômico municipal.
Não por isso, tanto a Constituição Federal como a Constituição do Estado de Mato Grosso, impõe que o Poder Público tem o poder/dever de propiciar o desenvolvimento econômico do Município, buscando minimizar as desigualdades sociais.
Porém, a fórmula para a economia crescer não é outra, senão estimular os investimentos empresariais, gerando com isso, não apenas a criação de empregos como também a circulação de dinheiro e aumento da arrecadação tributária.
Sim, por mais que pareça ser um paradoxo, é certo afirmar que é melhor o Município ter uma arrecadação baseada na aplicação de um percentual menor sobre um determinado valor do que ter um percentual maior sobre nada.
Além disso, com o aumento de empresas, em especial a indústria, haverá também injeção na economia com o recebimento de salários por parte de seus empregados, reduzindo de forma acentuada, os índices de pobreza.
A verdade é que a revogação inesperada dos programas de incentivos fiscais acaba frustrando as expectativas legítimas dos investidores, vindo a desestabilizar o planejamento empresarial.
Por certo, os distritos industriais constituem instrumentos de planejamento urbano e econômico, integrando a estratégia de desenvolvimento municipal.
A revogação abrupta de incentivos vinculados a essa política pública pode gerar descontinuidade administrativa incompatível com o planejamento econômico local, afetando diretamente a função do Município como agente promotor do desenvolvimento.
Ademais, a supressão de políticas de incentivos fiscais deve ser analisada também à luz dos princípios estruturantes da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que por sua vez, promoveu profundas alterações no sistema tributário brasileiro.
Esses princípios podem servir tanto para justificar revisões de benefícios fiscais quanto para limitar revogações arbitrárias ou abruptas que afetem políticas de desenvolvimento econômico, tendo como um dos pilares o Princípio da Neutralidade, segundo o qual o sistema tributário deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas dos agentes.
Assim, a revogação de incentivos não pode ser realizada de forma indiscriminada ou desestruturada, sob pena de gerar distorções econômicas que comprometem o próprio desenvolvimento de Cuiabá, violando assim, tanto a Constituição Federal, como também a própria Constituição Estadual.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
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