Cuiabá, Quarta-Feira, 15 de Abril de 2026
BRUNO SÁ FREIRE
15.04.2026 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Gratificação natalina ou décimo

Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro?

A gratificação natalina ou décimo terceiro salário sempre é objeto de grande questionamento quanto a possibilidade de vir a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do servidor público.

 

Isso porque, muitos defendem que não se trata de uma remuneração propriamente dita e, nessa condição, não estaria sujeita a exação previdenciária.

 

Ocorre que ante a essa discussão a Corte Suprema editou a Súmula 688 com o seguinte teor:

 

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

 

E mais recentemente fixou tese de repercussão geral no seguinte sentido:

 

Tema 163

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

 

Consolidando, assim, o entendimento de que deve incidir contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina já que esta também é paga a aposentados e pensionistas.

 

Bruno Sá Freire Martins é servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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