A prática da pejotização, contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, têm ganhado espaço no mercado empresarial brasileiro.
Neste sentido, muitas empresas enxergam nessa estratégia uma forma de reduzir encargos trabalhistas e simplificar a relação com prestadores de serviços.
No entanto, essa alternativa precisa ser avaliada com cautela, pois pode trazer tanto benefícios quanto sérios riscos jurídicos.
Por oportuno, em linhas gerais, a pejotização ocorre quando uma empresa deixa de contratar um profissional como empregado (CLT) e passa a contratá-lo como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados.
Todavia, é importante destacar que essa prática só é legítima quando o contrato reflete uma real prestação de serviços, sem a presença dos elementos típicos da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade).
Do ponto de vista empresarial, a pejotização pode trazer vantagens relevantes, como:
Redução de custos: menos encargos trabalhistas e previdenciários.
Flexibilidade contratual: maior liberdade na definição de prazos, valores e condições de trabalho.
Especialização: acesso a profissionais altamente qualificados que atuam de forma independente.
Por outro lado, os riscos também são significativos. Entre os principais, se destacam:
Reclamações trabalhistas: se a relação for disfarçadamente de emprego, há grande risco de reconhecimento do vínculo pela Justiça do Trabalho.
Multas e passivos: além do vínculo, a empresa pode ser condenada a pagar verbas retroativas, multas e indenizações.
Fiscalização: Receita Federal e Ministério do Trabalho têm intensificado o combate a fraudes trabalhistas.
Para ilustrar, imagine uma empresa de tecnologia que contrata desenvolvedores como PJs, mas exige jornada fixa, cumprimento de ordens diretas e exclusividade. Apesar do contrato formal indicar uma prestação de serviços, na prática existe uma relação de emprego. Nesse cenário, em caso de ação judicial, é grande a chance de condenação da empresa ao pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Já em sentido contrário, se a empresa contrata um consultor especializado para um projeto específico, com autonomia, prazo definido e liberdade de atuação, a contratação como PJ é válida e vantajosa.
Em síntese, a pejotização pode ser uma ferramenta estratégica, desde que utilizada com planejamento jurídico e cautela.
Afinal, a linha entre uma contratação válida e uma fraude trabalhista é tênue, e os custos de um erro podem ser muito maiores do que as economias buscadas.
Em virtude do exposto, o ideal é que a empresa avalie caso a caso, estruturando contratos sólidos e ajustados à legislação, evitando riscos futuros.
Rodrigo Furlanetti é advogado empresarial trabalhista.
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