É lamentável quando familiares abandonam os idosos. A Lei nº 10.741, de 01/10/2003, no Art.1º, instituiu o Estatuto do Idoso, e regulamenta os direitos que, são assegurados aos cidadãos com idade igual/superior aos 60 anos.
É relevante que, autoridades de todos os poderes e empresários estabeleçam parcerias com a Delegacia da Pessoa Idosa. Sociedade, aproximar do cotidiano (Idoso) representa busca por harmonia entre os familiares.
Quando o cidadão comparece na Delegacia, encontrará idosos que foram averiguados, se foi constatado a denúncia, será transformado em inquérito policial.
Apuram o fato, e, se for procedente a denúncia de maus-tratos ocorrerá o inquérito. Quando a Pessoa Idosa vai registar ocorrência é notório sua esperança.
No ambiente encontram servidores: comprometidos e habilitados. Investigações sempre apresentam identificação e intervenção assertiva.
É relevante a solução do anseio dos idosos. Então, a Segurança Pública é condição inegociável.
Cadê presença dos políticos/empresários nas delegacias?
É admirável quando policiais demonstram sensibilidade. Recorro as palavras do 1º delegado: Vitor Chab Domingues, da Delegacia da Pessoa Idosa no período (2019/2023), em 14/09/2022, Domingues diz: “O Idoso é um jovem que deu certo (...)A população idosa que a meu ver não é uma população vulnerável e sim hiper vulnerável (...)infelizmente hoje a maior tipo de violência que tem contra o idoso é a psicológica, violência emocional e a patrimonial. (...)”.
Delegado Domingues evidenciou os avanços para proteger Idosos: “(…) É através de uma Lei incluído no Estatuto do Idoso que não se aplica a Lei 9.099/95, ou seja, todos os crimes apesar de ser de menor potencial ofensivo é tudo inquérito policial e não termo Circunstancial de Ocorrência, então foi um avanço que todos os suspeitos que agredirem pessoas idosas será investigado como inquérito policial e não termo Circunstancial”. Violência e negligência? Jamais! Punições severas para monstros que abandonam: idosos e pessoa com deficiência.
A Lei:15.163/2025 é cristalina, abandonar avós e pais idosos poderá ter: multa e pena de 2 a 5 anos.
O Delegado Jefferson Dias Chaves (2023), quando o idoso retornava para o lar em estado de: Paz, amor e respeito, Del. afirmava: “Mais um caso resolvido”.
Sociedade conheçam o cenário das polícias que trabalham para propiciar bem-estar físico e mental da Pessoa Idosa. Estimular ambiente saudável para Pessoa Idosa e instruir seus direitos é amar o próximo.
Ser lícito é dever de todo CPF, denuncie violência/abandono contra as pessoas idosas em todos os idiomas. Ser neutro? Jamais! Omitir maus-tratos pode ser tipificada como ação criminosa. Garantir a “inviolabilidade do direito à vida” é dever de todos.
É através da imprensa como suporte dos meios de comunicações e das polícias que o agressor terá temor.
É titular da Delegacia de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), delegado Marcos Aurélio Veloso e Silva (desde 03/2024-09/2025), e, equipe atuante, prestam acolhimento à sociedade. Visitem o local, R: Senador Vilas Bôas, n.275, Bairro popular (Praça Popular). Cuiabá-MT.
Denuncie, disque 100 ou 190, colabore com ações Policial e Ministério Público. Idosos merecem: vida plena, saudável e feliz.
Graci Ourives de Miranda é professora e escritora.
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