Cuiabá, Terça-Feira, 30 de Setembro de 2025
ELEIÇÕES 2026
30.09.2025 | 08h12 Tamanho do texto A- A+

Fux barra aumento do número de deputados por Estado; entenda

Decisão de ministro sepulta proposta de criar 18 cadeiras a mais na próxima eleição

STF

Ministro Luiz Fux, que atendeu pedido feito por presidente do senado

Ministro Luiz Fux, que atendeu pedido feito por presidente do senado

RANIER BRAGON
DA FOLHAPRESS

O  ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (29) barrar para a eleição de 2026 a mudança do número de deputados federais por Estado, medida que obedeceria às mudanças populacionais identificadas pelo Censo de 2022.

 

A decisão de Fux, que precisa ser confirmada ainda pelo plenário da corte, atendeu a pedido feito nesta segunda pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

 

O senador protocolou pedido para que a corte suspendesse a medida, tendo em vista que o prazo para a Justiça Eleitoral fazer esse recálculo se encerraria nesta quarta-feira (1º).

 

A recomposição do número de vagas obedece às mudanças populacionais identificadas pelo Censo de 2022 e, se levada a cabo, faria alguns estados perderem e outros ganharem cadeiras na Câmara.

 

O Congresso havia aprovado projeto elevando o número de deputados federais de 513 para 531 com o objetivo de nenhum estado perder representante, mas o presidente Lula (PT) vetou a medida.

 

A mudança na divisão de cadeiras por Estado foi determinada pelo próprio STF na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 38. O prazo para que o Congresso deliberasse era até o final de junho. Caso contrário, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teria que elaborar a nova configuração até quarta.

 

Interesses

 

Lula vetou a medida ainda em julho contrariando pedido de sua articulação política e, em especial, o desejo de Alcolumbre e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), principais fiadores da medida.

 

"Considerando o princípio constitucional da anualidade eleitoral, à luz da segurança jurídica, impõe-se que haja, desde logo, clareza quanto ao número de assentos legislativos da Câmara dos Deputados destinados a cada Estado e ao Distrito Federal nas eleições de 2026, que se realizarão em 4 de outubro

daquele ano", escreveu Fux na decisão.

 

Ele então deferiu o pedido de Alcolumbre, determinando a suspensão dos efeitos da decisão anterior da ADO "até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030".

 

Caso houvesse a mudança, o Estado de Hugo Motta, por exemplo, poderia perder duas vagas.

 

Vagas nos Estados

 

Sete Estados teriam menos deputados federais na próxima legislatura: Alagoas (1), Bahia (2), Paraíba (2), Pernambuco (1), Piauí (2), Rio de Janeiro (4) e Rio Grande do Sul (2). Outros sete ganhariam: Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1), Mato Grosso (1), Pará (4) e Santa Catarina (4).

 

O Congresso pode derrubar o veto de Lula com o apoio da maioria dos parlamentares, mas, após a derrubada da PEC da Blindagem devido à pressão popular, há receio entre líderes partidários de encampar mais um projeto impopular neste momento.

 

No Senado, a avaliação de parlamentares é a de que dificilmente haveria apoio para a derrubada do veto. O PT, por exemplo, desistiu de apoiar o aumento do número de deputados, tornando menos provável a derrubada do veto. A deliberação será realizada na data que Alcolumbre escolher, e ele ainda não indicou quando será.

 

Na peça protocolada nesta segunda, Alcolumbre diz que a análise do veto presidencial constitui etapa do processo legislativo, situação que "permanece em curso e não se encontra concluído".

 

"Diante do exposto, requer-se a este Supremo Tribunal Federal que, em atenção ao decidido no mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, seja reconhecido que houve o cumprimento da decisão deste Supremo Tribunal com a aprovação do projeto de lei complementar nº 177, de 2023, e que o veto nº 20, de 2025, se encontra pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela sua manutenção ou derrubada", diz o texto.

 

A Constituição estabelece que o número de deputados deve ser proporcional à população, respeitando o limite mínimo de 8 e o máximo de 70 por unidade da federação. O cálculo é feito com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE.

 

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