Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
THAYSA IGNÁCIO
08.01.2024 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Protocolo Não é Não

Lei deve impactar o funcionamento de casas noturnas e de boates

Foi sancionada, no dia 29/12/2023, a Lei 14.786 a qual cria o protocolo “Não é Não”, com objetivo de salvaguardar as mulheres de constrangimentos e violências, no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.

 

A nova Lei é similar ao “No Callem”, em vigor na Espanha, e aplicado no caso do jogador da Seleção Brasileira Daniel Alves, acusado de ter estuprado uma mulher na boate Sutton, em Barcelona, no dia 31 de dezembro de 2022.

 

Para fins de aplicação da Lei 14.786, constrangimento significa qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; e violência é quando ocorre o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

 

Dito isso, importante notar que a Lei deve impactar o funcionamento de casas noturnas e de boates, e a organização de espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.

 

Isso porque a Lei prevê diversos deveres a estes estabelecimentos que, inclusive, devem assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”.

 

Também devem garantir direitos às mulheres previstos na Lei em comento, como por exemplo, ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos.

 

Ademais, importante salientar a necessidade de que os artistas incluam em seus contratos cláusulas em que os contratantes assegurem que os protocolos da “Não é Não” estão obedecidos, até porque os patrocinadores certamente não desejarão ver a marca da sua empresa exposta negativamente à sociedade civil.

 

Dessa forma, extremamente necessária a busca de consultoria a ser realizada por profissional da advocacia, de preferência especialista em defesa das mulheres, a fim de garantir o cumprimento da Lei que entrará em vigor em 180 dias a contar da promulgação, evitando penalidades previstas nesta Lei entre outros prejuízos.

 

Thaysa Andréia Ignácio é advogada especialista em perspectiva de gênero e defesa das mulheres.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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